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Tag: banco do brasil

Sistema francês de amortização (Tabela Price)

Esta postagem foi desenvolvida da seguinte forma:

1º Matéria retirada do site Wikipédia

2º Uma postagem no site Scribd

3º Link para uma apostila do Prof Edgar na Casa do concurseiro

4º Uma vídeo aula retirada no youtube.

Caso você queira acrescentar algo faça um comentário.

Espero que aproveitem bem e bons estudos!

1º Matéria retirada do site Wikipédia

Tabela Price, também chamado de sistema francês de amortização, é um método usado em amortização de empréstimo cuja principal característica é apresentar prestações (ou parcelas) iguais. O método foi apresentado em 1771 por Richard Price em sua obra “Observações sobre Pagamentos Remissivos” (em inglês: Observations on Reversionary Payments).

O método foi idealizado pelo seu autor para pensões e aposentadorias. No entanto, foi a partir da 2ª revolução industrial que sua metodologia de cálculo foi aproveitada para cálculos de amortização de empréstimo.

Cálculo

A Tabela Price usa o regime de juros compostos para calcular o valor das parcelas de um empréstimo e, dessa parcela, qual é a proporção relativa ao pagamentos dos juros e a amortização do valor emprestado.

Tomemos como exemplo um empréstimo

Mercado Monetário

Mercado Monetário

Muito se fala nos jornais, na televisão e na internet sobre um tal de Mercado Monetário, mas poucos entendem o que ele é. Vamos trazer um pouco do que é esse “mercado de moeda” e como ele funciona.

Mercado Monetário é uma das subdivisões do Mercado Financeiro. O Mercado Monetário – ou mercado de moeda – é onde ocorrem as captações de recursos à vista, no curtíssimo e no curto prazo. Nesse mercado, atuam principalmente os intermediadores financeiros, negociando títulos e criando um parâmetro médio para taxas de juros do mercado.

Cheque: Requisitos essenciais

Cheque – requisitos essenciais

O art. 1º da Lei n.º 7.357/85, expõe os requisitos essenciais que o cheque deve conter, a saber:

I) a denominação “cheque” inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido (literalidade);

II) a ordem incondicional de pagar quantia determinada (autonomia);

III) o nome do banco (sacado) ou da instituição financeira que deve pagar (cartularidade);

IV) a indicação do lugar do pagamento;

V) a indicação da data e do lugar de emissão;

VI) a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário como poderes especiais (cartularidade).

Sendo o cheque um título formal, está revestido de requisitos que a lei lhe impõe, e faltando qualquer um desses requisitos, descaracteriza-se o documento como cheque, salvo as ressalvas legais, deixando de ser um título cambiário, e, portanto insuscetível de ser transmitido por endosso, passando aser um simples papel destituído da feição de cheque, uma simples prova de confissão de dívida, sujeitando-se à disciplina do direito comum.

Os bancos, por consciência de seus funcionários, costumam recusar os cheques mutilados ou partidos, ou que contiverem borraduras, emendas ou data suspeita. O art. 41 da lei vigente (lei nº 7357/85) repete a norma inconveniente, admitida pela antiga lei do cheque nº 2.591/1912, que admitia cheque nesse estado se o sacado (banco) pedisse explicações ou garantias para o pagamento do papel em tal estado. Esse artigo (art. 41, da atual lei), mantém a regra de que o sacado pode pedir explicações ou garantia para pagar cheque mutilado, ressacado ou partido, ou que contenha borrões, emendas e dizeres que não pareçam formalmente normais.

Admite-se, a fim de se adaptar à função específica para que foi dotado, estipular a forma de pagamento do cheque por várias modalidades: à pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa “à ordem”. “Ordem” é a cláusula pela qual o emissor admite a transferibilidade do título à ordem, através do endosso. Também o seu pagamento pode ser feito a pessoa nomeada, sem cláusula expressa à ordem. Nesse caso a cláusula à ordem fica simplesmente omitida não podendo o cheque ser pago a não ser em benefício da pessoa nomeada. Por outro lado, é possível que o pagamento seja concedido a pessoa nomeada com a cláusula “não à ordem” ou outra equivalente; assemelhando-se à hipótese anterior, apenas impede a transferência do título a outrem.

Fonte: Monografias.com.

 

4 REQUISITOS DE VALIDADE DO CHEQUE
Assim como os demais títulos de crédito, o cheque, pela formalidade que o reveste, está sujeito aos requisitos que a lei prevê como indispensáveis à sua validade.
Segundo Luiz Emygdio Franco da Rosa Junior requisito cambiário é a exigência feita por lei para que do documento conste determinado elemento.
Os requisitos podem ser essenciais ou supríveis, sendo essenciais aqueles necessários à validade da cambial onde, na sua falta, o documento não valerá como título de crédito ou, no presente caso, não tem valor como cheque já os requisitos supríveis são aqueles que a lei supre a sua ausência, isto é, caso ocorra a sua falta o documento não se desnatura como cheque.
Segundo dispõe o art. 1º da Lei nº 7.357/85, o cheque contém:
I – a denominação “cheque” inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido;
II – a ordem incondicional de pagar quantia determinada;
III – o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado);
IV – a indicação do lugar de pagamento;
V – a indicação da data e do lugar de emissão;
VI – a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais.

A não validade do cheque como tal, pela ausência de requisitos essenciais, decorre do art. 2º da Lei nº 7.357/85, que assim dispõe: “O título a que falte qualquer dos requisitos enumerados no artigo precedente não vale como cheque, salvo nos casos determinados a seguir:”

O artigo acima transcrito relaciona os requisitos que devem constar no cheque, porém sem fazer a distinção entre os requisitos essenciais e aqueles que na sua ausência não prejudicam a validade da cambial. Por sua vez, o art. 2º da referida lei, trata da invalidade do cheque como tal, pela ausência dos requisitos necessários bem como das
exceções expressamente previstas, ou seja, dos requisitos que, uma vez faltantes, não invalidam o título em questão. A seguir, faz-se uma breve análise dos requisitos essenciais e não-essenciais do cheque.
4.1 Requisitos essenciais
4.1.1 A denominação “cheque”

CONTINUA NA PARTE 2

Mercado de capitais – Parte 4 – Funcionamento do mercado à vista de ações e mercado de balcão

Mercado à vista de ações

Compra ou venda de uma determinada quantidade de ações, títulos e valores mobiliários à vista. Quando há a efetivação do negócio, o comprador realiza o pagamento e o vendedor entrega as ações – objeto da transação, no terceiro dia útil após a realização do negócio.
Preços
Os preços são calculados em pregão, baseados na quantidade de oferta e demanda de cada título, o que torna a cotação praticada, um indicador confiável do valor que o mercado atribui às diferentes ações.
Sistema de Negociação
As ações são negociadas no Mega Bolsa, sistema eletrônico de negociação. Por ele, a oferta de compra ou venda é feita por meio de terminais de computador. O encontro das ofertas e o fechamento de negócios são realizados automaticamente pelos computadores da BM&F BOVESPA.
Como Investir em Ações
Individualmente:
O interessado contrata os serviços de uma Corretora, que será a intermediária das negociações, recebendo as ordens do cliente ou permitindo que ele realize as operações diretamente pela internet.
Coletivamente:
Os interessados adquirem cotas de clubes de investimentos ou de fundos de ações.
Estratégias
Quando comprar:
Um investidor compra uma ação para obter um ganho, que pode vir de duas fontes:
  • • Eventual valorização do preço das ações;
  • • Direitos e participação nos lucros distribuídos aos acionistas pela companhia.
Esses fatores dependem do desempenho da empresa e de suas perspectivas.
Quando Vender
Um investidor vende uma ação quando:
  • • Avalia que suas perspectivas são relativamente menos favoráveis em comparação a outras ações ou outras alternativas de investimento;
  • • Precisa obter recursos naquele momento.
Direitos e Proventos
As empresas propiciam benefícios a seus acionistas, sob a forma de lucros ou de direito de preferência na aquisição de novas ações como:
  • • Dividendos: parte dos lucros da empresa, distribuído aos acionistas, em dinheiro, por ação adquirida. Por lei, no mínimo 25% do lucro líquido do exercício devem ser distribuídos entre os acionistas.
  • • Bonificação: ação nova, proveniente de aumento de capital, que é distribuída, gratuitamente, aos acionistas, na proporção de quotas.
  • • Direito de Subscrição: preferência dada ao acionista para adquirir ações novas – lançadas para venda pela empresa.
Custos e Tributos
As operações realizadas no mercado à vista estão sujeitas a:
  • • Taxa de corretagem (livremente pactuada entre o cliente e a Corretora que ele contratar) que incide sobre o movimento financeiro total (compras e vendas);
  • • Emolumentos;
  • • Taxas de liquidação.

Texto retirado do site da CEF

Mercado de Balcão

O Mercado de Balcão Organizado é um segmento de negociação de ativos administrado pela BM&F BOVESPA, em que há a presença da entidade auto-reguladora exercendo a supervisão dos negócios. Entretanto, os parâmetros de negociação e as regras de listagem são menos exigentes do que os do Mercado de Bolsa.

No Mercado de Balcão Organizado, atuam como intermediários não só as corretoras, mas também Distribuidoras de Valores e Bancos de Investimento. O mercado de balcão organizado é negociado dentro do sistema eletrônico Mega Bolsa.

Não há nenhum impedimento técnico para que o sistema de negociação via Roteamento de Ordens do Mega Bolsa seja usado para negociar os papéis do mercado de balcão organizado. ( definição BOVESPA)

A definição abaixo foi retirada do site WIKIPÉDIA

Mercado de balcão são todas as distribuições, compra e venda de ações realizadas fora da bolsa de valores. É onde são fechadas operações de compra e venda de títulos, valores mobiliários, commodities e contratos de liquidação futura, diretamente entre as partes ou com a intermediação de instituições financeiras, mas tudo fora das bolsas.

Nesse tipo de operação somente os participantes conhecem os termos do contrato, que podem ser completamente adequados às necessidades específicas de cada parte. As particularidades de cada contrato dificultam sua negociação posterior, sendo comum os participantes manterem essas posições em suas carteiras até o vencimento. Outro problema é a liquidez. O fato das negociações serem realizadas fora das bolsas torna mais difícil a revenda dos papeis.

Os intermediários do sistema que compõe o mercado de balcão são as instituições financeiras e as sociedades constituídas.

Para completar seus estudos veja também: Instituições do Sistema Financeiro Nacional — tipos, finalidades e atuação.

Recomendo ler esta Cartilha desenvolvida pela CVM: cvm-mercado-de-balcao

Mercado de capitais – Parte 3 – Diferenças entre companhias abertas e companhias fechadas

Diferenças entre companhias abertas e companhias fechadas

Para entendermos as diferenças entre companhias abertas e companhias fechadas é necessário sabermos o que é uma sociedade anônima.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

ESTE ARTIGO FOI TRANSFERIDO PARA MEU NOVO BLOG MÉTODO CONCURSOS. PARA ACESSAR CLIQUE AQUI!!

Mercado de capitais – Parte 1 – Definição

Mercado de capitais é um sistema de distribuição de valores mobiliários que proporciona liquidez aos títulos de emissão de empresas e viabiliza o processo de capitalização. É constituído pelas bolsas de valores, sociedades corretoras e outras instituições financeiras autorizadas. Os principais títulos negociados (título mobiliário) representam o capital social das empresas, tangibilizado em suas ações ou ainda empréstimos tomados pelas empresas, no mercado, representado por debêntures que são conversíveis em ações,bônus de subscrição e outros papéis comerciais. Esta constituição permite a circulação de capital e custeia o desenvolvimento econômico.

No mercado de capitais ainda podem ser negociados os direitos e recibos de subscrição de valores mobiliários, certificados de depósitos de ações e outros derivativos autorizados à negociação.

Seu objetivo é canalizar as poupanças (recursos financeiros) da sociedade para o comércio, a indústria e outras atividades econômicas. Distingue-se do mercado monetário que movimenta recursos a curto prazo, embora tenham muitas instituições em comum.

Nos países capitalistas mais desenvolvidos os mercados de capitais são mais fortes e dinâmicos. A fraqueza desse mercado nos países em desenvolvimento dificulta a formação de poupança, sendo um sério obstáculo ao desenvolvimento, obrigando esses países a recorrerem ao mercado de capitais internacionais.  WIKIPÉDIA

O que é mercado de capitais?
O mercado de capitais é um sistema de distribuição de valores mobiliários que visa proporcionar liquidez aos títulos de emissão de empresas e viabilizar seu processo de capitalização. É constituído pelas bolsas, corretoras e outras instituições financeiras autorizadas.
No mercado de capitais, os principais títulos negociados são os representativos do capital de empresas — as ações — ou de empréstimos tomados, via mercado, por empresas — debêntures conversíveis em ações, bônus de subscrição e commercial papers —, que permitem a circulação de capital para custear o desenvolvimento econômico.
O mercado de capitais abrange ainda as negociações com direitos e recibos de subscrição de valores mobiliários, certificados de depósitos de ações e demais derivativos autorizados à negociação. (BOVESPA)

Se quiser aprofundar tem uma cartilha básica de Mercado de Capitais feita pela Bovespa. mercado-de-capitais

PARTE 2: Principais papéis negociados na Sistema financeiro ( Ações, debêntures e etc..)

 

ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL: ÓRGÃOS NORMATIVOS, SUPERVISORES E OPERADORES – Parte 2

Entidades Supervisoras:

O Banco Central do Brasil – Bacen

O Banco Central do Brasil foi criado pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964. É o principal executor das orientações do Conselho Monetário Nacional e responsável por garantir o poder de compra da moeda nacional, tendo por objetivos:

  • zelar pela adequada liquidez da economia;
  • manter as reservas internacionais em nível adequado;
  • estimular a formação de poupança;
  • zelar pela estabilidade e promover o permanente aperfeiçoamento do sistema financeiro.

Dentre suas atribuições estão:

  • emitir papel-moeda e moeda metálica;
  • executar os serviços do meio circulante;
  • receber recolhimentos compulsórios e voluntários das instituições financeiras e bancárias;
  • realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras;
  • regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis;
  • efetuar operações de compra e venda de títulos públicos federais;
  • exercer o controle de crédito;
  • exercer a fiscalização das instituições financeiras;
  • autorizar o funcionamento das instituições financeiras;
  • estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras;
  • vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais e
  • controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país.

Sua sede fica em Brasília, capital do País, e tem representações nas capitais dos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Ceará e Pará.

 

A comissão de Valores Mobiliários (CVM)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976. É responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários do país. Para este fim, exerce as funções de: assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão; proteger os titulares de valores mobiliários; evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação no mercado; assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e sobre as companhias que os tenham emitido; assegurar a observância de práticas comerciais eqüitativas no mercado de valores mobiliários; estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários; promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas. Mais informações poderão ser encontradas no endereço: www.cvm.gov.br

 

Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)

Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) – autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda; é responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguro, previdência privada aberta e capitalização. Dentre suas atribuições estão: fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP; atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro; zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados; promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados; promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição; zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado; disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas; cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas; prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP. Mais informações poderão ser encontradas no endereço:www.susep.gov.br

 

Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social, responsável por fiscalizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão). A Previc atua como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, observando, inclusive, as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar. Mais informações poderão ser encontradas no endereço: www.previdenciasocial.gov.br

Operadores:

Instituições financeiras captadoras de depósito à vista

Continua na parte 3

                

ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL: ÓRGÃOS NORMATIVOS, SUPERVISORES E OPERADORES

ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL: ÓRGÃOS NORMATIVOS, SUPERVISORES E OPERADORES

 

Composição

 

Órgãos Normativos

O Conselho Monetário Nacional (CMN)

O Conselho Monetário Nacional (CMN), que foi instituído pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, é o órgão responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do SFN. Integram o CMN o Ministro da Fazenda (Presidente), o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco Central do Brasil. Dentre suas funções estão: adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia; regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos; orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras; propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros; zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e externa.

 

Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)

Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) – órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados; é composto pelo Ministro da Fazenda (Presidente), representante do Ministério da Justiça, representante do Ministério da Previdência Social, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, representante do Banco Central do Brasil e representante da Comissão de Valores Mobiliários. Dentre as funções do CNSP estão: regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao SNSP, bem como a aplicação das penalidades previstas; fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro; estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro; prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações e disciplinar a corretagem de seguros e a profissão de corretor.

 

Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)

Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) é um órgão colegiado que integra a estrutura do Ministério da Previdência Social e cuja competência é regular o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão). Mais informações poderão ser encontradas no endereço www.previdenciasocial.gov.br

Entidades Supervisoras:

O Banco Central do Brasil – Bacen

Continua na parte 2

 

Avaliação de Desempenho: objetivos, métodos, vantagens e desvantagens

Avaliação de Desempenho

 

A avaliação de desempenho ajuda a identificar problemas nas organizações.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Toda organização necessita ser avaliada através de um sistema para poder, através de um processo de retroalimentação, rever suas estratégias e métodos de trabalho, minimizando os efeitos da tendência à entropia e melhorando suas práticas. A respeito da Avaliação de Desempenho Humano, os seus objetivos fundamentais fornecem várias oportunidades de crescimento e condições de efetiva participação a todos os membros da organização, tendo em vista, de um lado, os objetivos organizacionais e, de outro, os objetivos individuais.

Administração de Materiais e Patrimônio – Parte 2

Objetivo da administração de materiais e patrimônio:

 

O objetivo da administração desses recursos é abastecer o processo com os materiais necessários e indispensáveis para a finalização do produto produzido pela empresa e satisfazer o cliente interno da empresa.

A Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais possui alguns objetivos e critérios para sua gestão. Para se ter uma manutenção e continuidade de fornecimento é necessário fazer uma análise criteriosa, quando da escolha dos fornecedores, e inclui os custos de produção, expedição e transportes, sendo que, na administração pública, esses processos estão implícitos no edital de licitação.

A administração dos recursos materiais e patrimoniais faz parte da gestão de uma empresa.

A empresa para continuar a ter lucro e ver seus ativos materiais e patrimoniais crescendo e preciso gerir bem seus custos operacionais e ter um controle afinado de seus materiais.

O gestor responsável pela administração dos recursos materiais e patrimoniais deve ter uma visão ampla do recursos naturais, mão de obra e capital e saber como o mercado externo (fornecedores) de sua organização funciona para que a empresa tenha sempre o material necessário para o funcionamento da empresa na quantidade certa e no tempo certo para que não haja problema na produção e consequentemente aumento dos custos.

Saber armazenar e controlar os estoques e saber a hora de comprar são essenciais para um bom administrador de recursos materiais e patrimoniais.

É necessário conhecer a matéria-prima utilizada em todo o processo de produção até o produto acabado.

Na administração de materiais, a função responsável pela inspeção das entregas, incluindo a realização de testes apropriados, sempre que necessário, é denominada Controle de qualidade.

A recepção é a área encarregada de recebimento de todos os suprimentos e sua conferência no ato da entrega.

Deve compreender as categorias de classificação dos materiais como a Identificação, codificação, cadastramento, catalogação.

No processo de compra ele deve ter em mente os materiais críticos, perigosos, prazos de validade e dificuldade de compra e saber o mais aprofundado possível o mercado fornecedor, para que nunca falte o produto e que não perca matérias-primas já estocadas. Ele deve ficar atendo aos prazos de entrega dos fornecedores e reposição de estoque para não faltar materiais para produção e não ter mais estoque do que o necessário.

O gestor de recursos materiais e patrimoniais tem que entender da produção da empresa e ter uma visão geral da organização para manter a lucratividade dela.

Os estoques das organizações constitui todos os materiais que a empresa possui e utiliza no processo de produção dos seus produtos e serviços.

 

Demandas da empresa

Pode ser demanda dependente e independente

Demanda dependente: Previsível pela empresa.

Demanda independente: Imprevisível pela empresa. Depende das condições de mercado.

 

QUESTÕES DE CONCURSOS SOBRE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO

Fases da Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais:

As Três Fases da Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais:

1 – Aumentar a produtividade. Busca pela eficiência.

2 – Aumentar a qualidade sem preocupação em prejudicar outras áreas da Organização.

Busca pela eficácia.

3 – Gerar quantidade, no momento certo para atender bem o cliente, sem desperdício. Busca pela efetividade. Os recursos que chegam além da quantidade necessária representam estoques desnecessários, ocasionando custos.

 

Ciclo de vida de um produto:

O ciclo de vida de um produto envolve cinco estágios distintos: desenvolvimento do produto, introdução, crescimento, maturidade e declínio. Cada uma dessas fases apresenta algumas características típicas.

 

1 – Desenvolvimento

Está na ideia da empresa, é apenas uma projeto com gastos em investimentos para estudar sua viabilidade e funcionalidades. É na fase do desenvolvimento que o produto é estudado, testado e aprovado antes de ser introduzido no mercado.

 

2 – Introdução

É onde se faz a estratégia de marketing para iniciar as vendas e atingir seu público-alvo.

Normalmente a demanda é pequena, mas os custos de marketing são altos para poder despertar o interesse dos potenciais consumidores

 

3 – Crescimento

Depois de lançado o produto, o objetivo é aumentar sua participação no mercado (market share), de preferência buscando a liderança dele. São feitas ações de marketing não só para aumentar as vendas, mas para também não deixar o consumidor esquecê-lo. Nesta fase já se sabe o valor que o produto tem no mercado, ficando mais fácil a busca do lucro.

 

4 – Maturidade

É o momento que o produto se estabiliza nas vendas. É na maturidade que alguns concorrentes tendem a desaparecer do mercado, pois há a diminuição dos esforços de marketing. Esta acomodação poderá caracterizar o declínio do produto.

 

5 – Declínio

Nenhum produto é eterno, apesar de algumas marcas se manterem vivas por décadas ou mesmo séculos, mas isso acontece se ela inovar constantemente e manter investimentos de marketing constantes.

Quando se identifica o declínio, muitas vezes é necessário remodelar ou substituir o produto por outro mais adequado ao mercado, do que tentar manter gastos, muitas vezes alto para mantê-lo vivo. Esta substituição ou remodelagem reinicia o ciclo de vida do produto.

QUESTÕES DE CONCURSOS SOBRE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO

Administração de Materiais e Patrimônio

Administração de Materiais e Patrimônio

 

Recursos materiais:

 

Definição: Recursos Materiais são os materiais usados pela empresa em seu processo diário para produzir até o seu produto final. Matéria prima + material em processamento (material utilizado durante o processo produtivo). Ela integra o sistema logístico da empresa.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

QUESTÕES DE CONCURSOS SOBRE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO

Sequência de operação: Identificação do fornecedor, compra do bem, recebimento, transporte interno e acondicionamento, transporte durante o processo produtivo, armazenagem como produto acabado e distribuição ao consumidor final.

Direito Administrativo: conceito, objeto, fontes e princípios – Parte 2

FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

 

Segundo o saudoso Hely Lopes Meirelles, o Direito Administrativo possui quatro fontes: a lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes, sendo a Lei a principal, formal e primordial.

I – A lei, em sentido amplo, é a fonte primária do Direito Administrativo, abrangendo esta expressão desde a Constituição até os regulamentos executivos. E com-preende-se que assim seja, porque tais atos, impondo oseu poder normativo aos indivíduos e ao próprio Estado,estabelecem relações de administração de interesse direto e imediato do Direito Administrativo.

II – A doutrina, formando o sistema teórico de princípios aplicáveis ao Direito Positivo, é elemento construtivo da Ciência Jurídica à qual pertence a disciplina em causa. Adoutrina é que distingue as regras que convêm ao Direito Público e ao Direito Privado, e mais particularmente a cada um dos sub-ramos do saber jurídico. Ela influi não só na elaboração da lei, como nas decisões contenciosas e não contenciosas, ordenando, assim, o próprio Direito Administrativo.

III – A jurisprudência, traduzindo a reiteração dos julgamentos num mesmo sentido, influencia poderosamente a construção do Direito, e especialmente a do Direito Administrativo, que se ressente de sistematização doutrinária e de codificação legal.

A jurisprudência tem um caráter mais prático, mais objetivo que a doutrina e alei, mas nem por isso se aparta de princípios teóricos que,por sua persistência nos julgados, acabam por penetrar e integrar a própria Ciência Jurídica. Outra característica da jurisprudência é o seu nacionalismo. Enquanto a dou-trina tende a universalizar-se, a jurisprudência tende a nacionalizar-se, pela contínua adaptação da lei e dos princípios teóricos ao caso concreto.

Sendo o Direito Administrativo menos geral que os demais ramos jurídicos,preocupa-se diretamente com a Administração de cada Estado, e por isso mesmo encontra, muitas vezes, mais afinidade com a jurisprudência pátria que com a doutrina estrangeira. A jurisprudência, entretanto, não obriga quera Administração, quer o Judiciário, porque não vigora entre nós o princípio norte-americano do stare decises, segundo o qual a decisão judicial superior vincula as instâncias inferiores para os casos idênticos.

IV – O costume, em razão da deficiência da legislação, a prática administrativa vem suprindo o texto escrito, e sedimentada na consciência dos administradores e administrados, a praxe burocrática passa a suprir a lei, ou atua como elemento reformativo da doutrina.

Fundamentos e evolução das principais teorias administrativas – Parte 2

1947 – Teoria Estruturalista: Focada na estrutura e no ambiente

 

A teoria estruturalista contempla uma abordagem múltipla, envolvendo tanto a organização formal como a organização informal. A abordagem Estruturalista focaliza o “homem organizacional”, diferente das características preconizadas por Weber, na Burocracia, este perfil reflete uma personalidade cooperativa e coletivista, além de flexibilidade, tolerância e capacidade de adiar recompensas, como forma de ser bem-sucedido em qualquer organização.