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Decreto nº 3.298/1999: Categorias de deficiência

O que você vai encontrar nesta postagem:
  • Definição de deficiência
  • Categorias de Deficiência

 

Definição de deficiência:

 

Conforme o decreto nº 3.298 considera-se:

I – deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

II – deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

III – incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

 

Categorias de deficiência:

Lei nº 7.853, De 24 de outubro de 1989 (Apoio às pessoas portadoras de deficiência)

Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Corde.

Fiz um resumo dos tópicos mais relevantes. Sugiro uma leitura da lei, pois pode cair alguma questão mais específica.

Lei nº 7.853, DE 24 de outubro de 1989 (Apoio às pessoas portadoras de deficiência)

Esta lei estabelece normas gerais para assegurar os direitos das pessoas portadoras de deficiências, e sua efetiva integração social.

As normas desta Lei visam garantir às pessoas portadoras de deficiência as ações governamentais necessárias o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade.

 

As responsabilidades do poder público:

 

I – na área da educação:

A constitucionalização dos direitos das pessoas com deficiência

CONSTITUIÇÃO FEDERAL: 

Dispositivos referentes à pessoa com deficiência

A  constitucionalização  dos  direitos  das  pessoas  com  deficiência

 

TÍTULO II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais

CAPÍTULO I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

 

Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

(…) IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Decreto Legislativo nº 186/2008: Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Decreto Legislativo nº 186/2008: Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Esta matéria também é pedida na seguinte forma:  Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada  em  Nova  Iorque,  em  30  de  março  de  2007,  ratificada,  no  âmbito  do  direito  interno,  pelo  Decreto  Legislativo  nº  186/2008

Sugiro que dê uma lida direto no decreto, pois pode cair alguma coisa mais especifica.

Fiz um resumo apesar de ficar um pouco extenso.

E você, qual o concurso você vai fazer? Deixe um comentário para mim, pois posso fazer postagens direcionadas para ele e te ajudar mais. Aproveita também para inscrever seu e-mail para receber conteúdos todos os dias.

Dica: Para você que não esta encontrando o conteúdo que precisa ou prefere estudar por apostilas dá uma olhada no site Apostilas Opção, lá eles tem praticamente todas as apostilas atualizadas de todos os concursos abertos. Caso queira saber por que indico as Apostilas Opção clique aqui!

Bons estudos!

DECRETO LEGISLATIVO Nº 186, de 2008

Foi aprovado, nos termos do § 3º do art. 5º da Constituição Federal (Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais), o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.

 

CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

Preâmbulo

 

Direitos iguais a todos como o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo e sem distinção ou discriminação e reconhecendo que existem barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Reconhece também que a discriminação contra qualquer pessoa, por motivo de deficiência, configura violação da dignidade e do valor inerentes ao ser humano, devendo promover seus direitos.

Regimento Interno do TRF 1ª Região

Olhando o edital deste ano (2017) verifiquei que eles pediram itens específicos do Regimento interno do TRF 1ª Região, diminuindo consideravelmente o tamanho do conteúdo.

Então resolvi fazer esta postagem da seguinte forma:

Peguei o regimento interno e tirei exatamente o que esta sendo pedido neste item 1 e coloquei nesta postagem.

Tem um link para o Regimento interno para você também estudar direto na lei: Regimento Interno do TRF 1ª Região

Parte III – Do Processo – Título I –  Das disposições gerais. Fiz outra postagem com este item por ser bem extensa.

No final tem uma videoaula para complementar os assunto.

Regimento Interno do TRF 1ª Região

PARTE I

DO TRIBUNAL

Título I

DA COMPOSIÇÃO, DA ORGANIZAÇÃO E DA COMPETÊNCIA.

Capítulo II

Da Competência do Plenário, da Corte Especial, das Seções e das Turmas.

Seção I

Das Áreas de Especialização

Art. 8º A competência das Seções e das respectivas Turmas, que as integram, é fixada de acordo com as matérias que compõem a correspondente área de especialização.

§2º À 2ª Seção cabe o processo e julgamento dos feitos relativos a:

a) autoridades submetidas, pela natureza da infração, ao foro do Tribunal por prerrogativa de função, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

b) revisões criminais dos julgados de primeiro grau, bem como dos julgados da própria seção ou das respectivas turmas;

c) embargos infringentes e de nulidade em matéria penal (art. 609 do Código de Processo Penal).

 

Seção III

Da competência da Corte Especial

Poder Judiciário: Organização e competência

São órgãos do Poder Judiciário:

 

I – o Supremo Tribunal Federal

 

Organização:

Com sede na Capital da União, é composta de onze ministros, que serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado, dentre cidadãos brasileiros natos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

 

Competência:

O Supremo é a máxima instância de superposição, em relação a todos os órgãos da jurisdição. A Constituição Federal dispõe que compete ao Supremo Tribunal Federal a guarda da Constituição, portanto, tudo que envolver questões constitucionais será levado para análise deste órgão. Sendo assim, conforme o art. 102 da Constituição Federal, o STF tem competência originária para processar e julgar certas causas e nesses casos sua jurisdição é especial. Tem competência para julgar em grau de recurso ordinário ou em grau de recurso extraordinário causas decididas na justiça ordinária ou na especial, e nesses casos funciona como última instância de competência recursal.

 

I-A  o Conselho Nacional de Justiça

Resolução CJF nº 147/2011 (Código de Conduta do Conselho da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus)

Fiz um resumo da resolução que esta bem completo, mas sempre sugiro uma leitura direto na lei, pois pode cair alguma questão mais específica.

 

RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011. Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

 

Finalidades:

I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;

II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;

III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;

IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais.

Lei nº 8.112/90: Do provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição.

Lei nº 8.112/90 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União) e alterações: Do provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição.

Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição

Índice

Provimento: requisitos e formas

Vacância: motivos

Remoção: Modalidades

Redistribuição: Preceitos

Substituição

 

Do Provimento

 

São requisitos básicos para investidura em cargo público:

        I – a nacionalidade brasileira;

        II – o gozo dos direitos políticos;

        III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

        IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

        V – a idade mínima de dezoito anos;

        VI – aptidão física e mental.

Concurso Público TRF 1 – 2017 Conteúdo Programático

Cargos: Técnico judiciário (nível médio) e Analista judiciário (nível superior)

Inscrições: de 13/09/2017 a 03/10/2017

Data da prova: 26/11/2017

Banca: Cespe/UnB

Edital

Estarei atualizando as matérias para o cargo de Técnico Judiciário área administrativa

 

Este conteúdo já esta com a alteração do edital nº2 que retificou os subitens 17.2.3

 

Concurso Público TRF 1 – 2017 Conteúdo Programático

 

 

 

 

 

 

 

 

CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO 

 

LÍNGUA  PORTUGUESA

Compreensão  e  interpretação  de  textos  de  gêneros  variados. 

2  Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 

Domínio da ortografia oficial. (sugiro estudar também acentuação gráfica)

4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 

4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores 
e de outros elementos de sequenciação textual. 

4.2 Emprego de tempos e modos verbais.

5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 

5.1 Emprego das classes de palavras. 

5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 

5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 

5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 

5.5 Concordância verbal e nominal. 

5.6 Regência verbal e nominal. 

5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 

5.8 Colocação dos pronomes átonos. 

6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 

6.1 Significação das palavras. 

6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 

6.3  Reorganização  da  estrutura  de  orações  e  de  períodos  do  texto. 

6.4  Reescrita  de  textos  de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 

 

 

 

 

 

 

 

Dica: Estarei atualizando este concurso, mas como atualizo vários pode acontecer de demorar para completá-lo até o dia da prova ou caso você prefira estudar em apostilas sugiro dar uma olhada nestas da apostila  OpçãoNeste  link tem apostila para todos os cargos deste concurso. Caso queira saber por que indico as Apostilas Opção clique aqui!

 

ÉTICA  NO  SERVIÇO  PÚBLICO: