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Mês: novembro 2016

Classificação orçamentária de receita pública por categoria econômica no Brasil

Após a parte teórica coloquei um manual que é interessante dar uma olhada. No final da postagem tem uma videoaula. 

E você, qual o concurso você vai fazer? Deixe um comentário para mim, pois posso fazer postagens direcionadas para ele e te ajudar mais. Aproveita também para inscrever seu e-mail para receber conteúdos todos os dias.

Dica: Para você que não esta encontrando o conteúdo que precisa ou prefere estudar por apostilas dá uma olhada no site Apostilas Opção, lá eles tem praticamente todas as apostilas atualizadas de todos os concursos abertos. Caso queira saber por que indico as Apostilas Opção clique aqui!

Abraços e bons estudos!

Classificação orçamentária de receita pública por categoria econômica no Brasil

A classificação econômica da receita orçamentária é estabelecida pela Lei nº4.320/64 para sustentar o conceito com base no ingresso de recursos financeiros e não pelo reconhecimento do direito, conforme o princípio contábil da competência de registro.

Conceitos de proteção e segurança da informação – Parte 3

Formas de se roubar dados ou invadir computadores:

Vírus através de download, sites suspeitos, e-mails e pen drive são os métodos mais comuns

Trojans como o Back-orifice instalados no micro

Bugs de segurança do Windows, IE, Netscape, ICQ ou de qualquer programa que estiver instalado no micro.

Portas TCP abertas

Antivírus desatualizados

Senhas fracas

 

MALWARE:

Conceitos de proteção e segurança da informação – Parte 2

Mecanismos de segurança de controles lógicos:

Criptografia:

É uma maneira de codificar uma informação para que somente o emissor e receptor da informação possa decifrá-la através de uma chave que é usada tanto para criptografar e descriptografar a informação.

Tem duas maneiras de criptografar informações:

Criptografia simétrica (chave secreta)

Criptografia assimétrica (chave pública)

Criptografia simétrica

Conceitos de proteção e segurança da informação – Parte 1

Segurança da informação: procedimentos de segurança

Hoje devido ao crescimento do uso de tecnologias as empresas e consequentemente houve também o aumento de ataques, por isso, as pessoas e empresas devem pensar muito na segurança de suas informações.

 

PRINCÍPIOS BÁSICOS DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO:

Existem alguns princípios básicos da segurança da informação que seria a confiabilidade, integridade, disponibilidade, autenticidade, auditoria, privacidade e legalidade.

Os mais importantes deste são:

Windows XP


Para o estudo de sistema operacional é necessário muitas imagens para que você possa visualizar e entender melhor a matéria. Resolvi então colocar algumas apostilas e videoaula assim ficará mais fácil o aprendizado.  


 

Gostaria de lembrar também que tenho um livro de aventura que publiquei a versão final em e-book no Amazon, A fortaleza do Centro, dá uma olhadinha nele é muito legal.

Gostaria também de saber qual concurso você vai fazer, é só postar nos comentários

Abraços e bons estudos!

 

Apostilas:

nocoesdeinformatica-windows-xp

windows_xp_apostilando

Complemente sua pesquisa de sistema operacional:

Windows 7

Algumas videoaulas:

Reescritura de frases e parágrafos do texto

Reescrita de frases e parágrafos do texto.

Substituição de palavras ou de trechos de texto.

Para fazer uma reescrita de frases e parágrafos de um texto, nós devemos ter muita atenção na gramática, ou seja, nos erros de pontuação, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, o uso da crase e a colocação pronominal.

Uma troca de posição da vírgula, por exemplo, pode alterar o sentido da frase.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Coloquei os links para você entender melhor cada um destes assuntos. Tenho também uma playlist no Youtube com vídeos destes conteúdos.

Reescritura de frases e parágrafos do texto

Reescrita de frases e parágrafos do texto.

Substituição de palavras ou de trechos de texto.

Para fazer uma reescrita de frases e parágrafos de um texto, nós devemos ter muita atenção na gramática, ou seja, nos erros de pontuação, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, o uso da crase e a colocação pronominal.

Uma troca de posição da vírgula, por exemplo, pode alterar o sentido da frase.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Coloquei os links para você entender melhor cada um destes assuntos. Tenho também uma playlist no Youtube com vídeos destes conteúdos.

Matrizes, determinantes e sistemas lineares – Parte 5

Sistemas Lineares III

Método de eliminação de Gauss ou método do escalonamento

Karl Friedrich Gauss – astrônomo, matemático e físico alemão – 1777/1855.

O método de eliminação de Gauss para solução de sistemas de equações lineares, também conhecido como escalonamento, baseia-se em três transformações elementares, a saber:

T1 – um sistema de equações não se altera, quando permutamos as posições de duas equações quaisquer do sistema.

Exemplo: os sistemas de equações lineares
2x + 3y = 10
5x – 2y = 6

5x – 2y = 6
2x + 3y = 10
são obviamente equivalentes, ou seja, possuem o mesmo conjunto solução. Observe que apenas mudamos a ordem de apresentação das equações.

Matrizes, determinantes e sistemas lineares – Parte 4

Sistemas Lineares I

1 – Equação linear

Entenderemos por equação linear nas variáveis (incógnitas) x1, x2, x3, … , x, como sendo a equação da forma
a1.x1 + a2.x2 + a3.x3 + … + an.xn = b onde a1, a2, a3, … an e b são números reais ou complexos.
a1, a2, a3, … an são denominados coeficientes e b, termo independente.

Nota: se o valor de b for nulo, diz-se que temos uma equação linear homogênea.

Exemplos de equações lineares:

2x1+3x2 =7(variáveis ou incógnitas x1 e x2,coeficientes 2 e 3,e termo independente7)

3x + 5y = 5 (variáveis ou incógnitas x e y, coeficientes 3 e 5, e termo independente 5)

2x + 5y + z = 17 (variáveis ou incógnitas x, y e z, coeficientes 2,5 e 1 e termo independente 17)

Matrizes, determinantes e sistemas lineares – Parte 3

Matrizes e Determinantes II

1 – Definições:

1.1 – Chama-se Menor Complementar ( D ij ) de um elemento aij de uma matriz quadrada A, ao determinante que se obtém eliminando-se a linha i e a coluna j da matriz.
Assim, dada a matriz quadrada de terceira ordem (3×3) A a seguir :

Podemos escrever:
D23 = menor complementar do elemento a23 = 9 da matriz A . Pela definição, D23 será igual ao determinante que se obtém de A, eliminando-se a linha 2 e a coluna 3, ou seja:

Matrizes, determinantes e sistemas lineares – Parte 2

DETERMINANTES

Entenderemos por determinante , como sendo um número ou uma função, associado a uma matriz quadrada , calculado de acordo com regras específicas .

É importante observar , que só as matrizes quadradas possuem determinante .

Regra para o cálculo de um determinante de 2ª ordem
Dada a matriz quadrada de ordem 2 a seguir:

  • O determinante de A será indicado por det(A) e calculado da seguinte forma :
  • det (A) = ½ A½ = ad – bc

Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados – Parte 2

Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados

A compreensão de um texto é fazer uma análise objetiva do texto. É verificar o que realmente está escrito nele. Já a interpretação de texto imagina o que as ideias do texto tem a ver com a realidade.

O leitor tira conclusões subjetivas do texto.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Compreensão de textos

ESTE ARTIGO FOI TRANSFERIDO PARA MEU NOVO BLOG MÉTODO CONCURSOS. PARA ACESSAR CLIQUE AQUI!!

Da Administração Pública (artigos de 37 a 41, capítulo VII, Constituição Federal) – Parte 2

VIII – a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

Estes critérios são definidos para saber qual cargo público ele poderá exercer devido a sua deficiência, pois conforme sua deficiente ele não conseguirá desempenhar bem determinadas funções

IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

Contratação temporária de excepcional interesse público. Lei 8.745/93

X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)  (Regulamento)

XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

Teto nacional (subsídio do ministro do STF), igual para todos os poderes. O teto é somando todos os ganhos do agente político. No Estado e DF o limite é: executivo: governador, legislativo: deputado estadual (75% do deputado federal), judiciário: desembargador do TJ (teto 90,25% do ministro do STF). Procuradores, MP e defensores públicos estaduais também tem teto de 90,25% do ministro do STF. No município o limite é o subsídio do prefeito. Vereadores tem limite de 75% do deputado estadual.

XII – os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

Estes vencimentos são para cargos semelhantes entre os poderes, mas fica claro que não pode ser maior do que o executivo, mas não necessariamente iguais.

XIII – é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Para evitar que sempre que aumente a remuneração de um cargo  force o aumento de outro cargo

XIV – os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Caso o funcionário for receber alguns benefício extra ele será calculado somente sobre o recebimento básico.

XV – o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)