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A escravidão e formas de resistência indígena e africana na América

A escravidão e formas de resistência indígena e africana na América

A escravidão é bem mais antiga do que o tráfico do povo africano. Ela vem desde os primórdios de nossa história, quando os povos vencidos em batalhas eram escravizados por seus conquistadores. Podemos citar como exemplo os hebreus, que foram vendidos como escravos desde os começos da História.

No Brasil, a escravidão teve início com a produção de açúcar na primeira metade do século XVI. Os portugueses traziam os negros africanos de suas colônias na África para utilizar como mão-de-obra escrava nos engenhos de açúcar do Nordeste. Os comerciantes de escravos portugueses vendiam os africanos como se fossem mercadorias aqui no Brasil. Os mais saudáveis chegavam a valer o dobro daqueles mais fracos ou velhos. O transporte era feito da África para o Brasil nos porões dos navios negreiros. Amontoados, em condições desumanas, muitos morriam antes de chegar ao Brasil, sendo que os corpos eram lançados ao mar.

escravidão O O negro também reagiu à escravidão, buscando uma vida digna. Foram comuns as revoltas nas fazendas em que grupos de escravos fugiam, formando nas florestas os famosos quilombos. Estes eram comunidades bem organizadas, onde os integrantes viviam em liberdade, através de uma organização comunitária aos moldes do que existia na África. Nos quilombos, podiam praticar sua cultura, falar sua língua e exercer seus rituais religiosos. O mais famoso foi o Quilombo de Palmares, comandado por Zumbi.

A partir da metade do século XIX a escravidão no Brasil passou a ser contestada pela Inglaterra. Interessada em ampliar seu mercado consumidor no Brasil e no mundo, o Parlamento Inglês aprovou a Lei Bill Aberdeen (1845), que proibia o tráfico de escravos, dando o poder aos ingleses de abordarem e aprisionarem navios de países que faziam esta prática.

Em 1850, o Brasil cedeu às pressões inglesas e aprovou a Lei Eusébio de Queiróz que acabou com o tráfico negreiro. Em 28 de setembro de 1871 era aprovada a Lei do Ventre Livre que dava liberdade aos filhos de escravos nascidos a partir daquela data. E no ano de 1885 era promulgada a Lei dos Sexagenários que garantia liberdade aos escravos com mais de 60 anos de idade. Somente no final do século XIX é que a escravidão foi mundialmente proibida. Aqui no Brasil, sua abolição se deu em 13 de maio de 1888 com a promulgação da Lei Áurea, feita pela Princesa Isabel.

escravidão1Durante o período pré-colonial (1500 – 1530), os portugueses desenvolveram a atividade de exploração do pau-brasil, árvore abundante na Mata Atlântica naquele período. A exploração dessa matéria-prima foi possibilitada não só pela sua localização, já que as florestas estavam próximas ao litoral, mas também pela colaboração dos índios, com os quais os portugueses desenvolveram um tipo de comércio primitivo baseado na troca – o escambo. Em troca de mercadorias europeias baratas e desconhecidas, os índios extraíam e transportavam o pau-brasil para os portugueses até o litoral.

Houve reações em todos os grupos indígenas, muitos lutando contra os colonizadores até a morte ou fugindo para regiões mais remotas. Essa reação indígena contra a dominação portuguesa ocorreu pelo fato de que as sociedades indígenas sul-americanas desconheciam a hierarquia e, consequentemente, não aceitavam o trabalho compulsório. Antes dos estudos etnográficos mais profundos (fins do século XIX e, principalmente, século XX), pensava-se que os índios eram simplesmente “inaptos” ao trabalho, tese que não se sustenta depois de pesquisas antropológicas em suas sociedades sem o impacto desestabilizador do domínio forçado.

Fonte: Esta matéria foi retirada do site Vestibular e Estudos

 

 

 

Expressões algébricas ou literais

Expressões literais e algébricas

Expressões algébricas são expressões matemáticas que apresentam letras e podem conter números, são também denominadas expressões literais. As letras constituem a parte variável das expressões, pois elas podem assumir qualquer valor numérico. No passado as letras foram pouco utilizadas na representação de números desconhecidos, atualmente as letras associadas a números constituem a base da álgebra e contribui de forma eficiente na resolução de várias situações matemáticas. Veja alguns exemplos de expressões algébricas:

2x – 5

3a + 2y

x² + 7x

5 + x – (5x – 2)

10y – 10x

a² – 2ab + b²

Simplificação de Expressões Algébricas

►y + y + y = 3y —— pois os monômios são semelhantes (as letras são iguais e os seus expoentes também.

►m – 7m = -6m —— pois os monômios são semelhantes (as letras são iguais e os seus expoentes também.

►5 . (x + 2) – 8 . x ——– utilizando a propriedade distributiva

5x + 10 – 8x———- 5x e 8x são monômios semelhantes

-3x + 10———como -3x e 10 não são semelhantes então não pode somar.

Concluímos que:

5 . (x + 2) – 8 . x = -3x + 10

Prioridade das operações numa expressão algébrica

Nas operações em uma expressão algébrica, devemos obedecer a seguinte ordem:

Potenciação ou Radiciação

Multiplicação ou Divisão

Adição ou Subtração

Observações quanto à prioridade:

Antes de cada uma das três operações citadas, deve-se realizar a operação que estiver dentro dos parênteses, colchetes ou chaves.

A multiplicação pode ser indicada por × ou por um ponto · ou às vezes sem sinal, desde que fique clara a intenção da expressão.

Muitas vezes devemos utilizar parênteses quando substituímos variáveis por valores negativos.

Exemplos:

Consideremos P=2A+10 e tomemos A=5. Assim

P = 2.5+10 = 10+10 = 20

Aqui A é a variável da expressão, 5 é o valor numérico da variável e 20 é o valor numérico da expressão indicada por P. Observe que ao mudar o valor de A para 9, teremos:

A = 2.9 + 10 = 18 + 10 = 28

Se A=9, o valor numérico de P=2A+10 é igual a 28.

Seja X=4A+2+B-7 e tomemos A=5 e B=7. Assim:

X = 4.5+2+7-7 = 20+2-0 = 22

Se A=5 e B=7, o valor numérico de X=4A+2+B-7, muda para 22.

Seja Y=18-C+9+D+8C, onde C= -2 e D=1. Então:

Y = 18-(-2)+9+1+8(-2) = 18+2+9+1-16 = 30-16 = 14

Se C=-2 e D=1, o valor numérico de Y=18-C+9+D+8C, é 14.

Conclusão: O valor numérico de uma expressão algébrica é o valor obtido na expressão quando substituímos a variável por um valor numérico.

Fontes: Brasil escola, Mundo Educação e Sercomtel

Relação entre grandezas: tabelas, gráficos e fórmulas – Parte 2

EXERCÍCIOS RESOLVIDOS GRÁFICOS E TABELAS

 

1 – BB 2013 – Fundação Carlos Chagas

O supervisor de uma agência bancária obteve dois gráficos que mostravam o número de atendimentos realizados por funcionários. O Gráfico I mostra o número de atendimentos realizados pelos funcionários A e B, durante 2 horas e meia, e o Gráfico II mostra o número de atendimentos realizados pelos funcionários C, D e E, durante 3 horas e meia.

 

Observando os dois gráficos, o supervisor desses funcionários calculou o número de atendimentos, por hora, que cada um deles executou. O número de atendimentos, por hora, que o funcionário B realizou a mais que o funcionário C é:

(A) 4.

(B) 3.

(C) 10.

(D) 5.

(E) 6.

Resolução:

Funcionário B:

25 atendimentos / 2,5 horas = 10 clientes por hora

Funcionário C:

21 atendimentos / 3,5 horas = 6 clientes por hora

Diferença: 10 – 6 = 4

 

2- Prova Resolvida Sejus ES 2013 – Vunesp

Observe os gráficos e analise as afirmações I, II e III.

Procura por graduação aumenta ano a ano

Explosão do número de inscritos

I – Em 2010, o aumento percentual de matrículas em cursos tecnológicos, comparado com 2001, foi maior que 1000%.

II – Em 2010, houve 100,9 mil matrículas a mais em cursos tecnológicos que no ano anterior.

III. Em 2010, a razão entre a distribuição de matrículas no curso tecnológico presencial e à distância foi de 2 para 5.

 

É correto o que se afirma em

(A) I e II, apenas.

(B) II, apenas.

(C) I, apenas.

(D) II e III, apenas.

(E) I, II e III.

Código Penal: artigo 311-A – Fraudes em certames de interesse público

Código Penal: artigo 311-A – Fraudes em certames de interesse público

No final da postagem tem uma videoaula que é muito boa e vale uma olhada.

Coloquei a lei tirada direto do site do Governo Federal e acrescentei os comentários. Caso queira dar uma olhada na lei direto no site oficial é só CLICAR AQUI!

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CAPÍTULO V

(Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

 DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO

(Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

 Fraudes em certames de interesse público   (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

Art. 311-A.  Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

I – concurso público;    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

II – avaliação ou exame públicos;    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

III – processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

IV – exame ou processo seletivo previstos em lei:    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

Bem jurídico: o novo tipo penal foi inserido no Título X, que trata dos “crimes contra a fé pública”. Desse modo, segundo a posição topográfica, o bem jurídico protegido é a fé pública. Apesar disso, quando o certame for promovido pelo Poder Público, tenho que o bem jurídico protegido será também a própria Administração Pública. Sujeito ativo: qualquer pessoa (crime comum). O conteúdo sigiloso, a que se refere o caput do dispositivo, não precisa ter sido obtido por pessoa com características especiais.

Código Penal – Artigos 293 a 305 – Parte 2

CAPÍTULO III

DA FALSIDADE DOCUMENTAL

        Falsificação do selo ou sinal público

Art. 296 – Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

I – selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

II – selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:

Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.

§1º – Incorre nas mesmas penas:

I – quem faz uso do selo ou sinal falsificado;

II – quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.

III – quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

O objeto jurídico é fé pública. A ação nuclear descrita no tipo consubstancia-se em “falsifica”: fabricando ou alterando: o Selo público, que autentica atos oficiais dos entes da federação; o Selo ou sinal, atribuído por entidade de direito público, autoridade ou o sinal do tabelião. Nas mesmas penas incorre quem faz uso do selo que foi falsificado, que utiliza os verdadeiros de forma indevida e quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública. O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, uma vez que trata-se de crime comum. O sujeito passivo é o Estado. O elemento subjetivo é o dolo. O momento de consumação se dá com a prática das condutas, independente do resultado a que se pretendia. Trata-se de crime formal. É admissível a tentativa.

Código Penal Artigos 306 a 311

Código Penal – Artigos 306 a 311

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CAPÍTULO IV

DE OUTRAS FALSIDADES

        Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins

Art. 306 – Falsificar, fabricando-o ou alterando-o, marca ou sinal empregado pelo poder público no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou usar marca ou sinal dessa natureza, falsificado por outrem:

Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.

O objeto jurídico é fé pública. A ação nuclear descrita no tipo consubstancia-se em “falsificar” ou “usar”, fabricando ou alterando marca ou sinal do poder público em metal precioso ou usado na fiscalização alfandegária. O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, uma vez que trata-se de crime comum. O sujeito passivo é o Estado. O elemento subjetivo é o dolo. O momento de consumação se dá com a realização das ações típicas (falsificação ou uso), independente do resultado naturalístico. Trata-se de crime formal. Admite tentativa.

Átomo: Semelhanças atômicas, distribuição eletrônica e modelos atômicos.

No final da postagem tem várias videoaulas para você assistir.

Dica: Estou atualizando o Conteúdo Programático completo do ENEM e além disso, para você que não esta encontrando todo o conteúdo do Enem ou prefere estudar por apostilas dá uma olhada nesta apostilas para ENEM do site Apostilas Opção é bem interessante.

Bons estudos!

Átomos: Semelhanças atômicas, distribuição eletrônica e modelos atômicos.

Semelhanças atômicas:

Se analisarmos o número atômico (Z), o número de nêutrons (N) e o número de massa (A) de átomos diferentes, será possível identificar e formar conjuntos de átomos com algumas similaridades. Esta propriedade dos átomos recebe o nome de semelhança atômica.


Isótopos: átomos pertencentes a um mesmo elemento químico, portanto possuem números atômicos iguais. Os isótopos se diferenciam com relação ao número de massa, acompanhe os exemplos:

O elemento químico Magnésio (Mg) possui os seguintes isótopos:

12Mg24 (presente na natureza com a porcentagem de 78,9%)

12Mg25 (presente na natureza com a porcentagem de 10,0%)

12Mg26 (presente na natureza com a porcentagem de 11,1%)

Os isótopos de hidrogênio recebem nomenclatura própria, veja:

Átomos: Número atômico, número de massa, isótopos e massa atômica

Átomos: Número atômico, número de massa, isótopos, massa atômica

No final da postagem tem uma videoaula bem interessante, vale a pena conferir.

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Átomos: Número atômico, número de massa, isótopos, massa atômica

Número Atômico e Número de Massa

Os modelos atômicos propostos indicam que os átomos diferem entre si pelo número de prótons, nêutrons e elétrons que contêm. Para identificar o número dessas partículas, são determinados o número de massa e o número atômico.

As massas atômicas são determinadas por comparação das massas dos átomos com um padrão de massas que equivale a 1/12 da massa do átomo de carbono. O valor numérico da massa atômica é muito próximo do valor do número de massa.

O número de massa e o número atômico

Um átomo pode ser definido mediante dois números:

O número atômico, cujo símbolo é Z, é o número de prótons que tem um átomo. Como o átomo isolado é neutro, o número de prótons coincide com o número de elétrons.

Z = número de prótons = número de elétrons (para um átomo neutro)

O número de massa, cujo símbolo é A, é o número de partículas que tem um átomo em seu núcleo. É a soma de prótons e nêutrons.

A = número de massa = número de prótons + número de nêutrons

A = Z + N

O que realmente identifica o elemento a que pertence o átomo é o número atômico (Z). O valor de A é útil, mas não identifica de que elemento é o átomo em questão.

Representação abreviada dos átomos

Concurso Público PRF – Preparatório – Conteúdo Programático

Oi pessoal em todas as postagens que faço sempre peço que façam comentário sobre o concurso que você irá fazer. Isto me ajuda a selecionar as matérias  que irei postar. Me pediram para atualizar este concurso, pois pelo que vi na internet, pode ser que seja autorizado para este ano ainda e nunca é cedo demais para começar a se preparar.

Já tenho várias matérias deste concurso ( este conteúdo foi o último feito pela CESPE em 2013), mas estarei colocando os links aos poucos e atualizando as matérias novas, então faço duas sugestões:

Salve em seus favoritos e visite diariamente, porque estarei organizando os link de que já postei aos poucos.

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CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA:

1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados.

2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais.

3 Domínio da ortografia oficial.

3.1 Emprego das letras.

3.2 Emprego da acentuação gráfica.

4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego/correlação de tempos e modos verbais. (Única postagem)

5 Domínio da estrutura morfossintática do período.

Código Penal – Artigos 293 a 305

Código Penal – Artigos 293 a 305

 

CAPÍTULO II

DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS

        Falsificação de papéis públicos

        Art. 293 – Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

O objeto material é papéis públicos e o elemento subjetivo é Dolo que não admite modalidade culposa. A falsificação grosseira exclui o delito. Ação penal  pública incondicionada. Competência: Justiça Estadual (se a emissão do papel incumbir à União – Justiça Federal). Norma penal explicativa: art. 293, § 5.º, do CP. O bem jurídico penalmente tutelado é a fé pública, no tocante à confiabilidade e legitimidade dos papéis públicos.

I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; (Redação dada pela Lei nº 11.035, de 2004)

Divisibilidade

No final da postagem tem uma videoaula

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Divisibilidade

Um número é considerado divisível por outro quando o resto da divisão entre eles é igual a zero. Para que a divisão entre os números resulte em partes inteiramente iguais, necessitamos ter conhecimento sobre algumas regras de divisibilidade.

Regras de Divisibilidade

Divisibilidade por 1
Todo número é divisível por 1.

Divisibilidade por 2
Todo número par é divisível por 2, isto é, todos os números terminados em 0, 2, 4, 6 e 8.

12:2 = 6
18:2 = 9
102:2 = 51
1024:2 = 512
10256:2 = 5128

Divisibilidade por 3
Um número é divisível por 3 quando a soma de seus algarismos constitui um número divisível por 3. Exemplo:

66 : 3 = 22, pois 6 + 6 = 12
60 : 3 = 20, pois 6 + 0 = 6
81 : 3 = 27, pois 8 + 1 = 9
558 : 3 = 186, pois 5 + 5 + 8 = 18

Divisibilidade por 4
Se os dois últimos algarismos de um número forem divisíveis por 4, então o número é divisível por 4. Para ver se os dois últimos algarismos formam um número divisível por 4, basta verificar se o número é par e sua metade continua par. Os números que possuem zero nas suas últimas duas casas também são divisíveis por 4.

Átomos e sua estrutura

Átomos e sua estrutura

No final da postagem tem uma videoaula.

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ESTRUTURA DO ÁTOMO

Esta matéria foi retirada do site Brasil escola e desenvolvida por Jennifer Fogaça.

Ao final da postagem tem um vídeo dando uma explicação resumida.

A estrutura do átomo é formada pelo núcleo, que é constituído por duas partículas (prótons e nêutrons), e pela eletrosfera, que detém os elétrons.

Os átomos são partículas infinitamente pequenas que constituem toda matéria no universo. Ao longo do tempo, a ideia de como seria a estrutura atômica foi mudando de acordo com as novas descobertas feitas pelos cientistas. Você poderá saber mais sobre isso no texto Evolução do Modelo Atômico.

Um modelo é uma representação da realidade (não a própria realidade), assim, os modelos atômicos são representações dos principais componentes do átomo e de sua estrutura e explicam determinados comportamentos físicos e químicos da matéria. Isso é feito porque ainda não é possível ao ser humano enxergar um átomo isolado nem mesmo com ultramicroscópios.

Para se ter uma ideia do quanto o átomo é pequeno, saiba que a menor partícula visível em um microscópio comum contém mais de dez bilhões de átomos! O átomo é tão pequeno que, se colocássemos um milhão deles lado a lado, não atingiríamos a espessura de um fio de cabelo.

Lei federal no 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial)

Apesar da parte teórica estar bem completa, recomendo assistir os dois videos para reforçar melhor a Lei.

Como sempre digo é interessante ler a Lei, pois muitas vezes é pedido algo bem específico na Lei. Coloquei um link direto para a Lei no site do governos

Lei federal no 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial)

A Lei 12.888/10 é bem abrangente e trata dos direitos fundamentais para igualdade racial, dentre eles o direito à saúde, à educação, cultura, esporte e lazer, liberdade de consciência, de crença e religiosa, acesso à moradia e trabalho.

Estatuto da Igualdade Racial é uma lei especial do Brasil, promulgada em 2010 pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, sendo um conjunto de regras e princípios jurídicos que visam a coibir a discriminação racial e a estabelecer políticas para diminuir a desigualdade social existente entre os diferentes grupos raciais.

No Brasil, a Lei nº 12.288/10[2], de autoria do Senador Paulo Paim, instituiu o Estatuto da Igualdade Racial. Segundo o artigo 1º, o Estatuto da Igualdade Racial tem por objetivo “combater a discriminação racial e as desigualdades raciais que atingem os afro-brasileiros, incluindo a dimensão racial nas políticas públicas desenvolvidas pelo Estado”. Discriminação racial é definida pelo texto legal como “toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo, ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais” (art. 1º, § 1º). Já desigualdades raciais, por sua vez, como sendo “situações injustificadas de diferenciação de acesso e gozo de bens, serviços e oportunidades, na esfera pública e privada”.

As lutas pela conquista da independência política das colônias da América – Parte 2

Quando Napoleão Bonaparte dominou a Espanha e depôs o rei, as colônias se recusaram a obedecer aos franceses, organizando Juntas Governativas, que iriam cuidar da administração até que a situação internacional se definisse.

Numa primeira etapa (1810-1815), que corresponde ao período em que a Espanha estava ocupada pelos franceses, deu-se a independência da Argentina, do Paraguai, da Venezuela, do Equador e do Chile. O México também tentou, mas foi dominado. A Venezuela e o Equador foram reconquistados pelos espanhóis.

Na segunda fase (1816-1828), quando o rei Fernando VII já havia reassumido o trono espanhol, ocorreram as independências da Bolívia, do México, do Peru e da América Central. O Uruguai, que naquela época havia sido anexado ao Brasil, iniciou a luta pela libertação em 1825, conseguindo-a, em 1828.

“Por que se insurgem as colônias da Espanha? Será por que os grandes latifundiários (habitualmente produtores para a exportação), os proprietários de minas, os donos de milhões de índios e os poderosos mercadores de além-mar forma seduzidos pelos filósofos franceses e alguns liberais pensadores espanhóis? É claro que houve excepções (e Bolívar foi uma delas), mas a imensa maioria moveu-se por motivos mais prosaicos. Havia chegado o momento de afastar um sócio incômodo: o poder da Coroa espanhola…”

O nascimento dos Estados Nacionais na América Latina ficou marcado por uma dupla limitação: economicamente, pela inserção na nova divisão internacional do trabalho, na condição de área periférica, o que garantia a manutenção do latifúndio e do trabalho escravo; politicamente, pelas limitações democráticas, que excluíam a maior parte da população até mesmo do elementar direito ao voto.

A independência que acabou se efetivando na América espanhola, na prática, promoveu o rompimento das relações entre colônias e metrópole advindas do pacto colonial, mas manteve estruturas sociais herdadas do antigo sistema colonial. Para isso, contribuíram diversos factores, especialmente o controle que as elites crioulas e locais assumiram nas lutas pela independência.