Decreto Legislativo nº 186/2008: Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Esta matéria também é pedida na seguinte forma: Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em Nova Iorque, em 30 de março de 2007, ratificada, no âmbito do direito interno, pelo Decreto Legislativo nº 186/2008
Sugiro que dê uma lida direto no decreto, pois pode cair alguma coisa mais especifica.
Fiz um resumo apesar de ficar um pouco extenso.
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Bons estudos!
DECRETO LEGISLATIVO Nº 186, de 2008
Foi aprovado, nos termos do § 3º do art. 5º da Constituição Federal (Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais), o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.
CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Preâmbulo
Direitos iguais a todos como o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo e sem distinção ou discriminação e reconhecendo que existem barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Reconhece também que a discriminação contra qualquer pessoa, por motivo de deficiência, configura violação da dignidade e do valor inerentes ao ser humano, devendo promover seus direitos.