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Concurso Público MP-BA 2017 Conteúdo Programático

Concurso Público MP-BA 2017 Conteúdo Programático

Cargos: Assistente técnico administrativo e analista técnico

Nível: Médio e superior

Inscrições:  de 17/08/2017 a 22/09/2017

Organizadora:  Fundação Getulio Vargas

Edital

Data da prova: 22/10/2017

Atualizarei o conteúdo para Assistente técnico administrativo

 

 

 

 

 

 

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

Elementos de construção do texto e seu sentido: gênero do texto (literário e não literário, narrativo, descritivo e argumentativo); interpretação e organização interna.

Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos; emprego de tempos e modos dos verbos em português.

Lei nº 8.112/90 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União) e alterações: Das disposições preliminares

Lei nº 8.112/90 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União) e alterações: Das disposições preliminares

Título I

Capítulo Único

Das Disposições Preliminares

 

        Art. 1º  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

Comentário:

A EC no 19 extinguiu o regime jurídico único dos servidores públicos, substituindo-o pela obrigatoriedade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios instituírem um Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal.

As novas regras constitucionais visam à extinção do RJU e a isonomia funcional (que nunca existiu) e o retorno ao sistema que vigorava na Constituição anterior, em função do qual poderia a Administração ter cargos públicos e carreiras funcionais regidas por regimes jurídicos diversos (regime estatutário, regime trabalhista – CLT e agora, também, pelo regime especial ou de emprego), coordenando-se, obviamente, a natureza das funções a serem exercidas.

        Art. 2º  Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

Comentário:

cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades que possui um agente público, criado por lei (conjunto), em número determinado, com denominação própria e remunerado pelos cofres públicos. É o vínculo de trabalho que liga a espécie de agente público servidor público à Administração

Dispensa de Licitação: Artigo 24 da Lei 8.666/1993

Dispensa de Licitação: Artigo 24 da Lei 8.666/1993

Art. 24.  É dispensável a licitação:        (Vide Lei nº 12.188, de 2.010)     Vigência

I – para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;         (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;          (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

III – nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

Noções de Licitação: Lei 8.666/1993 com as devidas atualizações (Capítulo I – Das Disposições Gerais: Seção I – Dos Princípios Gerais, Seção II – Das Definições, Seção V – Das Compras; Capítulo II – Da Licitação: Seção I – Das Modalidades, Limites e Dispensa)

Noções de Licitação: Lei 8.666/1993 com as devidas atualizações

Índice da postagem:

Capítulo I – Das Disposições Gerais:

Seção I – Dos Princípios → artigos 1º ao 5º A

Seção II – Das Definições → artigo 6º

Seção V – Das Compras → artigos do 14º ao 16º

Capítulo II – Da Licitação:

Seção I – Das Modalidades, Limites e Dispensa → artigos 20º ao 26º

Noções de Licitação: Lei 8.666/1993 com as devidas atualizações

Capítulo I – Das Disposições Gerais:

Seção I – Dos Princípios → artigos 1º ao 5º A

Princípios básicos:

Os seguintes princípios básicos que norteiam os procedimentos licitatórios devem ser observados, dentre outros:

Princípio da Legalidade: Nos procedimentos de licitação, esse princípio vincula os licitantes e a Administração Pública às regras estabelecidas, nas normas e princípios em vigor.

Princípio da Isonomia: Significa dar tratamento igual a todos os interessados. É condição essencial para garantir em todas as fases da licitação.

Pressupostos e subentendidos

PRESSUPOSTOS

Uma informação é considerada pressuposta quando um enunciado depende dela para fazer sentido.

Considere, por exemplo, a seguinte pergunta: “Quando Patrícia voltará para casa?”. Esse enunciado só faz sentido se considerarmos que Patrícia saiu de casa, ao menos temporariamente – essa é a informação pressuposta. Caso Patrícia se encontre em casa, o pressuposto não é válido, o que torna o enunciado sem sentido.

Repare que as informações pressupostas estão marcadas através de palavras e expressões presentes no próprio enunciado e resultam de um raciocínio lógico. Portanto, no enunciado “Patrícia ainda não voltou para casa”, a palavra “ainda” indica que a volta de Patrícia para casa é dada como certa pelo falante.

Exemplos de pressupostos:
– Decidi deixar de comer carne.
Pressuposto: A pessoa comia carne antes.

– Finalmente acabei minha monografia.
Pressuposto: Demorou algum tempo para terminar a monografia.

– Alunos que estudam de manhã costumam ter melhor rendimento.
Pressuposto: Há alunos que não estudam de manhã.

– Desde que ela mudou de casa, nunca mais a vi.
Pressuposto: Costumava vê-la antes dela mudar de casa.

 

Concurso público TRE-RJ 2017 Conteúdo Programático

Cargos: Técnico e analista judiciário

Nível: Médio e superior

Inscrições:  de 06/09/2017 a 28/09/2017

Organizadora:  Consulplan

Edital

Data da prova: 26/11/2017

Atualizarei o conteúdo para técnico Judiciário – Área Administrativa

Concurso público TRE-RJ 2017 Conteúdo Programático

 

 

 

 

 

 

 

I – CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos;

denotação e conotação;

figuras; (acredito que seja figuras de linguagem)

Coesão e coerência.

tipologia textual;

Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos

Diretrizes  Curriculares  Nacionais  para  o  Ensino  Fundamental  de  9  (nove)  anos

 

A ampliação do Ensino Fundamental para 9 (nove) anos de duração, com a matrícula obrigatória de crianças com 6 (seis) anos de idade, objeto da Lei nº 11.274/ 2006, Exigiu:

Uma revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental que vigorava desde 1998 (Parecer CNE/CEN nº 4/98 e Resolução CNE/CEB nº 2/98) e, A elaboração de um novo currículo, projeto político pedagógico, programas e projetos educacionais.

Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) de duração como o Parecer CEB 11/2010 e Resolução CNE/CEB nº 7/2010.

Parecer CNE/CEB nº 11/2010 (Relator: Cesar Callegari)

Resolução CNE/CEB nº 7/2010

O Parecer e a Resolução citados fixam Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove anos), a serem observadas na organização curricular dos sistemas de ensino e de suas unidades escolares. Aplicam-se a todas as modalidades do Ensino Fundamental previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, bem como à Educação do campo, à Educação Escolar Indígena e à Educação Escolar Quilombola.

Concurso Público TST 2017 Conteúdo Programático

Cargos: Técnico e analista judiciário

Nível: Médio e superior

Inscrições:  de 17/08/2017 a 22/09/2017

Organizadora:  Fundação Carlos Chagas

Edital

Data da prova: 19/11/2017

Atualizarei o conteúdo para técnico Judiciário – Área Administrativa

 

 

 

 

 

 

Concurso Público TST 2017 Conteúdo Programático

PARA TODOS OS CARGOS DE TÉCNICO JUDICIÁRIO

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Língua Portuguesa:

Lei n° 8.112 de 11/12/90 com as devidas atualizações – Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União

LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Alterada pelas MP´s:

MP 632 de dezembro  de 2013 que foi convertida na LEI Nº 12.998, DE 18 DE JUNHO DE 2014.

MP 765 de 29 de dezembro de 2016 que foi convertida na LEI Nº 13.464, DE 10 DE JULHO DE 2017.

Decreto nº 92.790/1986 (Regulamenta a Lei nº 7.394/1985)

ESSA POSTAGEM É UM COMPLEMENTO PARA A LEI nº 7.394/1985 QUE REGULA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA. LINK PARA A POSTAGEM: >>AQUI<<

DECRETO Nº 92.790, DE 17 DE JUNHO DE 1986.

Regulamenta a Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, que regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985,

Decreta:

        Art . 1º – O exercício da profissão de Técnico em Radiologia fica regulado pelo disposto neste decreto, nos termos da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985.

        Art . 2º – São Técnicos em Radiologia os profissionais de Raios X, que executam as técnicas:

Constituição: Conceito, classificações e princípios fundamentais

 

Constituição: Conceito, classificações e princípios fundamentais

 

Conceito

É a lei fundamental e suprema de um Estado. Criada pela vontade soberana do povo; Determina a organização político-jurídica do Estado; Dispõe sobre a sua forma – órgãos e competências; Estabelece as limitações ao poder do Estado; Enumera os direitos e garantias fundamentais.

 

Modelos conceituais

 

Sociológico

No sentido sociológico, Ferdinand Lassale defende que uma Constituição só seria legitima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder, sendo assim, a Constituição seria a “somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade”.  Nesse aspecto a Constituição é concebida como fato social, e não propriamente como norma.

 

Político

No sentido político, Carl Schmitt distingue Constituição de lei constitucional, afirmando que a Constituição “só se refere à decisão política fundamental, quais sejam eles: a estrutura e órgãos do Estado, direitos individuais, vida democrática, etc.; as leis constitucionais seriam os demais dispositivos inseridos no texto do documento constitucional, mas não contém matéria de decisão política fundamental”. Sendo assim a validade de uma Constituição não se apoia na justiça de suas normas, mas na decisão política que lhe dá existência.

Plano Nacional de Educação

Plano Nacional de Educação

LEI Nº 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências.

Em 2014, o Congresso Federal sancionou o Plano Nacional de Educação (PNE) com a finalidade de direcionar esforços e investimentos para a melhoria da qualidade da educação no país. Com força de lei, o PNE estabelece 20 metas a serem atingidas nos próximos 10 anos. Os principais desafios do plano estão relacionados à evolução dos indicadores de alfabetização e inclusão, à formação continuada dos professores e à expansão do ensino profissionalizante para adolescentes e adultos.

O Plano Nacional de Educação (PNE) foi aprovado em 25 de junho de 2014 e terá validade de 10 anos. Esse plano estabelece diretrizes, metas e estratégias que devem reger as iniciativas na área da educação. Por isso, todos os estados e municípios devem elaborar planejamentos específicos para fundamentar o alcance dos objetivos previstos — considerando a situação, as demandas e necessidades locais.

Ética e filosofia para concursos 2022

Ética para concursos 2022

Resolvi organizar melhor as postagens do site para facilitar ainda mais para você.

Coloquei então todas as matérias como são pedidas nos concursos. E em ordem alfabética.

A gestão da ética nas empresas públicas e privadas

Código de Ética da Caixa Econômica Federal

conflito de interesses

Conceitos: ética, moral, valores, virtudes e liberdades

Decreto nº 1.171/ 1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal)

Ética aplicada: Ética, moral, valores e virtudes

Ética aplicada: noções de ética empresarial e profissional

Ética e conduta profissional em vendas

Ética e conflito de interesses

Ética e democracia: exercício da cidadania

Ética e função pública

Ética e moral

Ética e responsabilidade social.

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal: Decreto n.o 1.171/94 e Decreto 6.029/ 07

Ética no serviço público – questões comentadas

Ética no Setor Público

Ética, princípios e valores

O padrão ético no serviço público;

O servidor público como agente de desenvolvimento social

Os valores, a ética e a lei.

Portaria PGR/MPU nº 98/2017 (Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da União e da Escola Superior do Ministério Público da União).

Questões comentadas – Ética no serviço público

Resolução CJF nº 147/2011 (Código  de  Conduta  do  Conselho  da  Justiça  Federal  de  Primeiro  e  Segundo  Graus)

Concurso público TRT-CE 2017 Conteúdo Programático

Concurso público TRT-CE 2017  7ª Região Conteúdo Programático

Cargos: Técnico e analista judiciário

Nível: Médio e superior

Inscrições:  de 28/08/2017 a 13/09/2017

Organizadora:  Cespe/UnB

Edital

Data da prova: 22/10/2017

Estarei atualizando o conteúdo do cargo de Técnico judiciário – Área administrativa

TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA

CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA TODOS OS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES DE TÉCNICO JUDICIÁRIO

LÍNGUA PORTUGUESA:

1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados.

2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais.

3 Domínio da ortografia oficial. (sugiro estudar também acentuação gráfica)

4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. (única postagem itens 4.1 e 4.2)

4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual.