Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica
As Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) são normas obrigatórias para a Educação Básica que orientam o planejamento curricular das escolas e dos sistemas de ensino. Elas são discutidas, concebidas e fixadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
Atualmente, existem diretrizes gerais para a Educação Básica. Cada etapa e modalidade da dela (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio) também apresentam diretrizes curriculares próprias. A mais recente é a do Ensino Médio.
2 Princípios expressos e implícitos da Administração Pública.
1 Conceito
O Regime Jurídico Administrativo consiste no conjunto de regras, normas e princípios que estruturam a Administração Pública, sempre evidenciando a supremacia do interesse público sobre o interesse particular. Basicamente, visando a “integridade” da coisa pública, referido regime tem a finalidade de nortear as atividades desempenhadas pelos seus agentes.
Segundo Marçal Justen Filho, “o regime jurídico de direito público consiste no conjunto de normas jurídicas que disciplinam o desempenho de atividades e de organizações de interesse coletivo, vinculadas direta ou indiretamente à realização dos direitos fundamentais, caracterizado pela ausência de disponibilidade e pela vinculação à satisfação de determinados fins.”
Cumpre ressaltar que a Administração Pública deve sempre buscar o bem estar coletivo e, para tanto, deve obedecer estritamente tanto os princípios expressos quanto os princípios implícitos que regem sua atuação.
2 Princípios expressos e implícitos da Administração Pública
Princípios expressos:
Perante a doutrina temos os princípios do Direito Administrativo, que são acolhidos pela Constituição Federal de 1988, sendo eles; a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.
LIMPE
Princípio da legalidade: A administração pública esta vinculada à lei. Só pode fazer o que a lei autoriza, ou seja, se não tem lei não pode fazer.
Princípio da impessoalidade: A administração tem que tratar todos de forma igual sem discriminações ou benefícios. O ato administrativo e público não pode tem influência de interesses pessoais.
Princípio da moralidade: Atuar com ética, com integridade de caráter, com honestidade.
Princípio da publicidade: Agir com transparência afim que todos saibam o que esta sendo feito. Toda a informação deve ser divulgada, com exceção as de segurança nacional, defesa da intimidade e interesse social.
Princípio da eficiência: Atuar de forma rápida e precisa satisfazendo plenamente a necessidade da população.
Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo
Quando falamos em responsabilidade, estamos falando sobre assumir as responsabilidades de seus atos, ou seja, suas consequências.
Isto quer dizer que, se o Estado causar algum dano a terceiros por omissão ou por atos de algum de seus agentes mesmo que estejam desempenhando suas funções, o Estado é responsável em reparar este dano;
Os tipos de licitação está codificado no artigo 45 da Lei 8.666/93:
Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
§1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I – a de menor preço – quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II – a de melhor técnica;
III – a de técnica e preço.
IV – a de maior lance ou oferta – nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
Orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio – entre outras medidas – da convolação em resolução a Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução 230 de 2016, que trata das políticas e práticas de acessibilidade no Judiciário para pessoas com necessidades especiais. A resolução ajusta os tribunais e demais órgãos da Justiça às determinações da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil em 2008.
Anteriormente, o CNJ havia publicado a Recomendação 27/09 tratando do tema. Ela foi convertida na nova resolução, com texto reelaborado e com acréscimos da ministra do STJ Nancy Andrighi, também corregedora nacional de Justiça.
A ministra teve a colaboração da Comissão de Inclusão do tribunal, a qual preside. “A resolução significa um grande avanço para consolidação das medidas de inclusão de pessoas com deficiência no âmbito do Poder Judiciário. O que antes eram recomendações, agora tem a força de determinações”, explicou Nancy Andrighi.
Ela acrescentou que todos os órgãos do Judiciário e serventias extrajudiciais (cartórios) devem garantir o acesso desse público e condições de trabalhos adequados para servidores com necessidades especiais. “Nada é mais justo e necessário do que fazer com que os portadores de necessidades especiais não encontrem na sua deficiência uma barreira de acesso à Justiça. Tenho como indispensável a adaptação urgente do Poder Judiciário e dos seus serviços auxiliares”, asseverou a ministra.
A Resolução 230 define diversos conceitos, como “barreiras”, “discriminação”, “adaptação” e políticas para aprimorar a acessibilidade. Entre outras iniciativas, está a determinação de que cada órgão do Judiciário deve ter pelo menos 5% de servidores ou terceirizados capacitados no uso de libras, a linguagem de sinais, e uma reserva mínima de 2% de vagas de estacionamento para deficientes.
Também fica proibido ao Judiciário e seus órgãos impor a usuários com deficiência custos extras para prestar seus serviços. Por outro lado, deve ser garantido a esses usuários acesso ao conteúdo de todos os atos processuais de seu interesse, incluindo o exercício da advocacia. A resolução define ainda diretrizes para o ingresso, adaptação e permanência de pessoas com deficiência no serviço público.
Wallace Gadelha Duarte, gestor do projeto Semear Inclusão no STJ e membro da comissão de inclusão, destacou que a resolução sistematiza para o Judiciário várias legislações dispersas sobre o tema. “Isso facilita uma efetiva melhoria nos serviços prestados aos portadores de deficiência”, observa.
A nova norma, segundo informou, estabelece que os órgãos do Judiciário devam ter comissões permanentes de inclusão. “Isso é importante porque com um grupo específico responsável, a implementação de políticas fica mais fácil”, observou.
O servidor afirmou que desde 2004 o STJ tem trabalhado pela inclusão e que a ministra Nancy Andrighi é madrinha dos projetos de inclusão do tribunal. “A acessibilidade não é importante apenas para pessoas com deficiência. Toda a sociedade é beneficiada quando a cidadania alcança mais pessoas. Além disso, temos que lembrar que acidentes ou o próprio envelhecimento pode nos trazer limitações físicas ou mentais”, alerta.
O servidor Daniel Sartório Barbosa, que colaborou com a redação da resolução, afirmou que os direitos garantidos não são favor, mas obrigação constitucional. “Grande parte do serviço público ainda não se mobilizou para atender pessoas com deficiência. Apesar de não trazer tantas novidades, a resolução sistematiza diversas legislações e pode ajudar a agilizar esse processo”, salientou.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, há uma série de outras ações que podem ser adotadas de imediato, como garantir atendimento e tramitação processual prioritários, reservar vagas em estacionamento, dar ao funcionário portador de deficiência ou que tenha cônjuge ou dependentes nessa condição prioridade para o trabalho em regime de home office, entre outras. “O mais importante é que todos os juízes, presidentes de tribunais e titulares de serventias extrajudiciais adotem a acessibilidade como prioridade de gestão”, conclui a magistrada.
Fonte: STJ e Portal direito e justiça
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Sintaxe: relações sintático-semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (período simples e período composto por coordenação e subordinação).
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Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão
Pertencem ao conjunto dos naturais os números inteiros positivos, incluindo o zero. Esse conjunto é representado pela letra N maiúscula. Os elementos dos conjuntos devem estar sempre entre chaves.
Reconhecimento das relações entre partes de um texto, identificando repetições ou substituições que contribuem para sua continuidade
As habilidades que podem ser avaliadas por este descritor relacionam-se ao reconhecimento da função dos elementos que dão coesão ao texto. Dessa forma, eles poderão identificar quais palavras estão sendo substituídas e/ou repetidas para facilitar a continuidade do texto e a compreensão do sentido.Essa habilidade é avaliada por meio de um texto no qual é necessário que o aluno identifique relações entre as partes e as informações do texto como um todo. Exemplo:
O hábito da leitura “A criança é o pai do homem”. A frase, do poeta inglês William Wordsworth, ensina que o adulto conserva e amplia qualidades e defeitos que adquiriu quando criança. Tudo que se torna um hábito dificilmente é deixado. Assim, a leitura poderia ser uma mania prazerosa, um passatempo. Você, coleguinha, pode descobrir várias coisas, viajar por vários lugares, conhecer várias pessoas, e adquirir muitas experiências enquanto lê um livro, jornal, gibi, revista, cartazes de rua e até bula de remédio. Dia 25 de janeiro foi o dia do Carteiro. Ele leva ao mundo inteiro várias notícias, intimações, saudades, respostas, mas tudo isso só existe por causa do hábito da leitura. E aí, vamos participar de um projeto de leitura? CORREIO BRAZILIENSE, Brasília, 31 de janeiro de 2004. p.7. No trecho “Ele leva ao mundo inteiro várias notícias…” (? . 8), a palavra sublinhada refere-se ao (A) carteiro. (B) jornal. (C) livro. (D) poeta.
Este assunto faz parte da matriz de português: Coerência e coesão no processamento do texto.
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No final da postagem/ vídeo coloquei 10 questões de concursos. Sugiro que não deixe de fazê-las porque além de te ajudar a fixar melhor o conteúdo, mostrará como é pedido este assunto nas provas.
Este é o último vídeo de uma série de postagens/ vídeos que explico sobre estruturas lógicas.
Se preferir o vídeo abaixo tem a postagem em vídeo e áudio:
Regula o Exercício da Profissão de Técnico em Radiologia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os preceitos desta Lei regulam o exercício da profissão de Técnico em Radiologia, conceituando-se como tal todos os Operadores de Raios X que, profissionalmente, executam as técnicas:
Notações léxicas são os sinais gráficos que precisamos usar, obviamente na escrita, para representar alguns sons da fala, os fonemas. O uso das tais notações torna-se necessário, principalmente (há ressalvas… saiba) pelo fato de as 26 letras “nuas” do nosso alfabeto não serem suficientes para representar todos os fonemas que somos capazes de produzir, por isso, precisamos de “vesti-las”. Há também o fator lexical, a formação lexical. Acompanhemos a explicação para um melhor esclarecimento.
São notações oficiais da língua portuguesa:
Acento agudo (´) – usado para indicar a pronúncia aberta de uma vogal e para indicar a tonicidade da sílaba em que essa estiver (Sempre!).
Acento circunflexo (^) – usado para indicar que a vogal deve ser pronunciada de maneira mais fechada e também para indicar SEMPRE a tonicidade da sílaba em que essa estiver.
As variações linguísticas são as mudanças que ocorrem na língua devido a fatores geográficos, históricos, sociais e culturais, ou seja, a língua se altera com o tempo ou lugar.
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Este conteúdo também é pedido como Ética no Serviço Público
A ética no setor público se baseia nos princípios constitucionais “LIMPE” e no Decreto 1.171 que fala do código de ética do servidor federal.
Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo
A ética no setor público é necessário para que o cidadão possa confiar que a administração pública está trabalhando visando o bem comum de todos os brasileiros.
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NOÇÕES DE INFORMÁTICA:
1 Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows).
2 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e BrOffice).