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Empreendedorismo governamental e novas lideranças no setor público

Empreendedorismo governamental e novas lideranças no setor público.

A obra de David Osborne e Ted Gaebler, “Reinventando o governo” (1994), é um dos marcos na literatura internacional sobre a nova administração pública, notadamente com relação aos seus reflexos na administração pública norte-americana.

Os autores propõem um modelo que incorpora conceitos que estiveram separados no desenvolvimento do modelo gerencial inglês, tais como a implantação de uma administração por objetivos — ou por missões —, a mensuração do desempenho das agências através dos resultados, a busca da qualidade total como método administrativo, a ênfase no cliente, a transferência do poder aos cidadãos, e tentar garantir a eqüidade.

Administração pública: princípios básicos – Parte 2

Regime jurídico-administrativo: princípios do direito administrativo

Vimos anteriormente que existem os princípios explícitos na constituição federal art. 37 (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), mas existem os princípios implícitos que são considerados por muitos autores os princípios do regime jurídico administrativo:

Supremacia do interesse público: Os interesses públicos têm supremacia sobre os interesses individuais; é a essência do regime jurídico administrativo.

Indisponibilidade, pela administração, dos interesses públicos: Uma definição exemplar para se entender o que o princípio em análise exprime é dada por Cirne Lima citado por Celso Antônio Bandeira de Mello: “Administração é a ‘atividade do que não é senhor absoluto’”. A simplicidade e completude desta assertiva é a sua maior riqueza, pois o administrador, em regra, gerencia aquilo que não tem a propriedade, bem como sobre esta ação deve prestar conta para o real proprietário: a coletividade.

Presunção de Legitimidade: Os atos da Administração presumem-se legítimos, até prova em contrário (presunção relativa ou juris tantum – ou seja, pode ser destruída por prova contrária.)

Infração Penal: elementos, espécies. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. Imputabilidade penal.

Infração Penal: elementos, espécies. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. Imputabilidade penal.

 

Infração Penal: Elementos e espécies

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

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Direito Constitucional para concursos 2021

Direito Constitucional para concursos 2021

Coloquei então todas as matérias como são pedidas nos concursos. E em ordem alfabética.

Abraços e bons estudos!

 

DIREITO CONSTITUCIONAL:

A Administração Pública: princípios que a norteiam

A  constitucionalização  dos  direitos  das  pessoas  com  deficiência.

A organização do Estado: poderes e funções.

A repartição de competência na federação.

Administração Pública (artigos de 37 a 41, capítulo VII, Constituição Federal de 1988 e atualizações)

Administração  Pública: Disposições  gerais,  servidores  públicos

Aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada.

Artigo 37 da Constituição Federal (Princípios Constitucionais da Administração Pública: Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência)

artigos 1º a 5º e artigo 144, da Constituição Federal;

artigo 140, da Constituição do Estado de São Paulo;

Atribuições do presidente da República e dos ministros de Estado.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1988. Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Congresso nacional, câmara dos deputados, senado federal, deputados e senadores

Constituição: conceito e classificação.

Constituição: Conceito, classificações, princípios fundamentais.

Constituição: conceito e poder constituinte

Constituição da República Federativa do Brasil: Poder Constituinte

Constituição Federal

CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; e Capítulo II – Dos Direitos Sociais;

Constituição Federal. Título III – Da Organização do Estado: Capítulo VII – Da Administração
Pública: Seção I – Disposições Gerais; Seção II – Dos Servidores Públicos; e   Seção III –
Dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

Constituição federal. Título V – Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: Capítulo III –
Da Segurança Pública.

Constituição Federal: Da intervenção

Constituição Federal – com as alterações vigentes até a
publicação do Edital: Título II – Capítulos I, II e III; e  Título III – Capítulo VII com Seções I e II; e também o artigo 92.

Constituição federal: Dos princípios fundamentais.

Constituição da República Federativa do Brasil (art. 1º, 3º, 4º e 5º)

Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1988. Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Constituição da República Federativa do Brasil – 1988: Título I;

Conselho Nacional de Justiça (CNJ): Composição e competências.

Da Administração Pública.

Da Administração Pública (artigos de 37 a 41, capítulo VII, Constituição Federal)

Da Administração Pública (Disposições Gerais; Dos Servidores Públicos).

da Constituição Federal: Questões de concursos comentadas

Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: do Estado de Defesa, do Estado de Sítio, das forças armadas, da Segurança Pública. 

da Intervenção

Da Ordem Social: Seguridade Social ( Disposição Geral; Da Previdência Social).

Da Ordem social: Da educação, da cultura e do desporto

Da organização do Estado (do Art. 18 ao Art. 31; do Art. 37 ao Art. 41).

Da Organização do Estado: Da Intervenção

Da Organização do Estado: Da Organização Político-Administrativa; Da União; Dos Estados Federados; Dos Municípios; Do Distrito Federal e dos Territórios.

Da Organização do Estado: Da Administração Pública (Disposições Gerais; Dos Servidores Públicos).

Da Organização do Estado: Da Administração Pública (Dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios)

Da Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo; Do Poder Executivo; Do Poder Judiciário;

Da segurança pública.

Das Funções Essenciais à Justiça.

Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública.

Direito Constitucional: natureza, conceito e objeto.

Direitos e deveres individuais e coletivos aula 1

Direitos e deveres individuais e coletivos aula 2

Direitos e deveres individuais e coletivos aula 3

Direitos e garantias fundamentais.

Dos direitos e garantias fundamentais (do Art. 5º ao Art. 11).

Direito e Garantias Fundamentais (art. 5º ao 17 da C.F.);

Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos

Direitos e garantias fundamentais: Direitos sociais

Direitos e garantias fundamentais, nacionalidade, cidadania e direitos políticos.

Direitos Humanos Fundamentais na Constituição Federal;

Do Poder Judiciário (Disposições Gerais; Do Supremo Tribunal Federal; Dos Tribunais e Juízes Eleitorais); Das Funções Essenciais à Justiça.

Do Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência.

Do Supremo Tribunal Federal

Dos direitos e garantias fundamentais.

Dos direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; da nacionalidade; dos direitos políticos; dos partidos políticos.

Dos princípios fundamentais.

Dos princípios fundamentais (do Art. 1º ao Art. 4º).

Dos Tribunais e Juízes Eleitorais

Dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

Fiscalização contábil, financeira e orçamentária.

Funções essenciais à Justiça

Funções essenciais à Justiça: Ministério Público, Advocacia e Defensoria Públicas

Normas programáticas.

Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; meio ambiente; família, criança, adolescente, idoso, índio.

Organização do Estado: poderes e funções.

Organização  político‐administrativa

Organização  político‐administrativa: União, Estados, Distrito  Federal, Municípios e Territórios

Organização da administração pública no Brasil a partir da Constituição Federal de 1988

Órgãos  do Poder Judiciário: Competências.

os Direitos Humanos Fundamentais na Constituição Federal;

Os poderes do Estado e as respectivas funções.

Princípios constitucionais.

Princípios constitucionais da administração pública: princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência.

Princípios do Estado Democrático de Direito.

Princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988.

Princípios fundamentais do Direito Constitucional.

Poder Constituinte

Poder executivo: atribuições do presidente da República e dos ministros de Estado.

Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de governo.

Poder Judiciário: Competências.

Poder judiciário: Disposições gerais.

Poder Judiciário: disposições gerais do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais, Conselho Nacional de Justiça, Conselho da Justiça Federal

PODER JUDICIÁRIO: Organização e competência

Poder  Judiciário: tribunais  e  juízes militares.

Poder legislativo: Congresso nacional, câmara dos deputados, senado federal, deputados e senadores

Regimes políticos e formas de governo

Repartição de competência na federação.

Servidores Públicos na Constituição Federal de 1988 (artigos 39 a 41).

Supremacia da Constituição e controle de constitucionalidade.

Teoria geral da Constituição: conceito, origens, conteúdo, estrutura e classificação

Tipos de Constituição

Título I

Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Capítulo I – Dos Direitos e
Deveres Individuais e Coletivos; e Capítulo II – Dos Direitos Sociais;

Título III – Da Organização do Estado: Capítulo VII – Da Administração
Pública: Seção I – Disposições Gerais; Seção II – Dos Servidores Públicos; e   Seção III –
Dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

Título V – Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: Capítulo III –
Da Segurança Pública.

Título V, Capítulo III – Da Segurança Pública

Título V, Capítulo III – Da Segurança Pública – Questões de concursos

Poder Judiciário: disposições gerais do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais, Conselho Nacional de Justiça, Conselho da Justiça Federal

Poder Judiciário: disposições gerais do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais, Conselho Nacional de Justiça, Conselho da Justiça Federal

Coloquei os artigos 92 a 110 da Constituição Federal que diz sobre o Poder Judiciário sobre as disposições gerais do STF, STJ e dos Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais.

Sobre o Conselho Nacional de Justiça  e Conselho da Justiça Federal coloquei no final da postagem uma explicação sobre eles

E você, qual o concurso você vai fazer? Faça um comentário para mim, pois posso fazer postagens direcionadas para ele e te ajudar mais. Aproveita também para inscrever seu e-mail para receber conteúdos todos os dias.

Lembrando também que tenho um livro de aventura muito legal. Leia o primeiro capítulo que tenho certeza você irá gostar muito: Kalena: A Fortaleza do Centro

Bons estudos!

CAPÍTULO III
DO PODER JUDICIÁRIO
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

I – o Supremo Tribunal Federal;

I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Fiscalização contábil, financeira e orçamentária

Os artigos 70 a 75 da Constituição federal são o que abordam este assunto. Coloquei uma explicação deles com questões de concursos. Posteriormente coloquei estes artigos retirados direto da Constituição Federal no site do Planalto. No final da postagem tem 3 videoaulas explicando estes artigos.

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Dica: Para você que não esta encontrando o conteúdo que precisa ou prefere estudar por apostilas dá uma olhada no site Apostilas Opção, lá eles tem praticamente todas as apostilas atualizadas de todos os concursos abertos. Caso queira saber por que indico as Apostilas Opção clique aqui!

Bons estudos!

FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

  1. Mecanismos de controle

1.1. Controle Interno: feito por um órgão de um poder sobre as contas desse mesmo poder. Ex: CGU (órgão do Executivo que fiscaliza o Executivo); CNJ (órgão do Judiciário que fiscaliza o próprio Judiciário).

Normas programáticas

Normas programáticas

DAS NORMAS PROGRAMÁTICAS:

É comum a afirmação de que, quando se quer negar eficácia a dispositivo constitucional, diz-se que se trata de uma norma programática. Assim, à luz desse ponto de vista, normas programáticas seriam meros enfeites constitucionais, declarações de intenções políticas ou até mesmo pura demagogia.

Na realidade, as normas programáticas produzem efeitos jurídicos, só que de forma parcial. Delas, é verdade, não surgem direitos subjetivos de forma direta e imediata. Por conterem diretrizes jurídicas, essas normas necessitam da mediação dos poderes constituídos, sobretudo, do Legislativo para a sua plena realização nas relações concretas.

Como exemplo típico de norma programática, pode ser citado o art. 7º, inciso XX, da CF, que estabelece o seguinte: “proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei”.

Da Organização do Estado: Da Organização Político-Administrativa; Da União; Dos Estados Federados; Dos Municípios; Do Distrito Federal e dos Territórios

Da Organização do Estado: Da Organização Político-Administrativa; Da União; Dos Estados Federados; Dos Municípios; Do Distrito Federal e dos Territórios

Constituição Federal

 

TÍTULO III
Da Organização do Estado
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

§ 1º Brasília é a Capital Federal.

§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

Noções de ordem de grandeza

NOÇÕES DE ORDEM DE GRANDEZA

A ordem de grandeza é a potência de 10 mais próxima do valor que se deseja encontrar.

A ordem de grandeza (O.G.) é um valor aproximado, um parâmetro próximo do número que se quer.

Alguém pergunta a você qual a altura de um prédio de 20 andares? O que você faz? Multiplica os 20 andares por uma estimativa do tamanho do andar. Assim você terá uma estimativa de quantos metros tem prédio.

Mas sua estimativa vai ficar dentro de um parâmetro:

Decreto nº 7.892/2013 (sistema de registro de preços)

Decreto nº 7.892/2013 (sistema de registro de preços)

Depois de uma explanação sobre Sistema de registro de preços,coloquei dois vídeos muito interessantes e um link para  para o site do Governo para você ver o Decreto na íntegra.

Tenho uma postagem que tem todas as matérias que caem em concursos públicos sobre Direito Administrativo e seria interessante dar uma olhada: Direito Administrativo para concursos 2017

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  1. O que é Sistema de Registro de Preços – SRP?

Sistema de Registro de Preços é o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras. O SRP não é uma nova modalidade de licitação. Após efetuar os procedimentos do SRP, é assinada uma Ata de Registro de Preços – ARP, documento de compromisso para contratação futura, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas.

Código de Conduta dos servidores da Justiça Federal – Resolução nº 147/2011, do Conselho da Justiça Federal

Resolução nº 147 de 15/04/2011 / CJF – Conselho de Justiça Federal
(D.O.U. 18/04/2011)

Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal.
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

RESOLUÇÃO Nº. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011, resolve:

Das Disposições Gerais

Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:

Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507/2011

PORTARIA

Estabelece normas para execução do disposto no Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, revoga a Portaria Interministerial nº 127/MP/MF/CGU, de 29 de maio de 2008 e dá outras providências.

Os MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DA FAZENDA e CHEFE DA CONTROLADORIA- GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, resolvem:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS