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Tag: licitações

Licitações: Desistência e controle

Desistência: Há desistência quando a entidade licitante, antes do final da licitação, renuncia ao seu prosseguimento, interrompe o seu curso. O motivo é qualquer um, desde que de interesse público e superveniente. Na desistência, todos os licitantes apanhados por ela têm direito a indenização. A revogação e a desistência se diferenciam pelo seguinte: 1) a revogação incide em procedimento acabado; a desistência incide em procedimento em andamento; 2) na revogação só tem direito a indenização o licitante vencedor; na desistência, todos os licitantes que participavam do certame no momento de sua ocorrência têm direito a indenização.

Controle: A Lei n.º 8.666/93, ao tratar do controle externo das licitações, disciplina tal questão em seu artigo 113 e parágrafos, estabelecendo como critérios do referido controle a legalidade, a regularidade da despesa e sua execução, e o combate às irregularidades na aplicação da referida lei, nos termos da Constituição Federal.

Licitações: Revogação e invalidação

Revogação: Revogação é o desfazimento dos efeitos de uma licitação já concluída, por motivos administrativos ou por razão de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado. Assim, a revogação da licitação assenta em motivos de oportunidade e conveniência administrativa. Por essa razão, ao contrário da anulação, que pode ser decretada pelo judiciário, a revogação é privativa da administração.

O licitante vencedor não pode impedir a revogação, mas pode exigir a indicação dos motivos pela administração. Não havendo os motivos, poderá obter judicialmente a anulação do ato revocatório.

Invalidação: Visto que a invalidação está prevista no artigo 49 da Lei de Licitações, cumpre agora analisarmos quando e como isto se dá no bojo do procedimento licitatório.

O fundamento principiológico da invalidação da licitação encontra-se nos princípios da legalidade e da autotutela. A Administração Pública não convive com atos e procedimentos ilegais e por esta razão deve restaurar a legalidade e isso é, muitas vezes, conseguido com a anulação do ato viciado. Destarte, se no momento da homologação do certame licitatório, restar evidenciada certa ilegalidade praticada ao longo desse procedimento, no lugar de homologar, a autoridade competente deve anular a licitação, se o ato viciado for insanável.

Licitações: Procedimentos e fases

Procedimentos e fases

Introdução

A licitação é um procedimento administrativo e prévio usado para a contratação com o poder público. É uma forma de restrição à liberdade da Administração Pública e possui procedimento delimitado por lei específica – Lei 8.666/93. Por meio dela o poder público tenta garantir o melhor contrato possível e participação dos administrados. Sendo um procedimento, compõe-se de uma sucessão de atos preparatórios para o ato final objetivado pela Administração Pública, a contratação. Estes atos, por sua vez, compõem fases, cada uma com seus objetivos e peculiaridades. São as chamadas fases da licitação o objeto do presente estudo.

Distinção entre a fase interna e a fase externa

A licitação é dividida em 02 (duas) fases, uma interna, que acontece antes da publicação do edital e uma externa, após a publicação do edital.

A fase interna compõe-se por procedimentos formais, tais como elaboração do edital, definição do tipo e modalidade de licitação (tudo executado por uma comissão de licitação).

Licitações: Modalidades e limites

Modalidades

Modalidade de licitação é a forma específica de conduzir o procedimento licitatório, a partir de critérios definidos em lei. O valor estimado para contratação é o principal fator para escolha da modalidade de licitação, exceto quando se trata de pregão, que não está limitado a valores.

I – concorrência;

Modalidade da qual podem participar quaisquer interessados que na fase de habilitação preliminar comprovem possuir requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do objeto da licitação.

II – tomada de preços;

Modalidade realizada entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

III – convite;

Licitações: inexigibilidade e vedação

Inexigibilidade: Na inexigibilidade de licitação, diferentemente da dispensa da licitação, ocorrerão as hipóteses de inexigibilidade quando houver impossibilidade jurídica de competição entre diversos contratantes. É a circunstância em que o legislador decidiu que o procedimento licitatório não pode ser realizado em determinados casos, devido ao fato de ser inviável. Ocorre quando há impossibilidade jurídica de competição entre contratantes, quer pela natureza específica do negócio, quer pelos objetivos sociais visados pela administração. Conforme o art. 25 da Lei 8.666/93, a licitação é inexigível nos casos de fornecedor exclusivo, serviços técnicos especializados e atividades artísticas.

Vedação: É vedado ao agente público:

I – admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;        (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)

Licitações: obrigatoriedade e dispensa

Obrigatoriedade: A obrigatoriedade da licitação tem duplo sentido, significando não só a compulsoriedade da licitação em geral, como a modalidade prevista em lei para a espécie, pois atenta contra os princípios da moralidade e eficiência da administração. Contribuindo, assim, para garantir as melhores condições de contratação para o Poder Público, em respeito aos princípios da razoabilidade e do interesse público, possibilitando a todos, sem distinção, contratar com a Administração, o que atende aos princípios da impessoalidade e da moralidade.

A Emenda Constitucional n° 19/98 expressou mais claramente quais as entidades abrangidas pela obrigatoriedade licitatória, ao se referir às administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III. A norma do art. 37, XXI fixa a obrigatoriedade, em princípio, da licitação, para obras, serviços, compras e alienações que o Poder Público e os entes que dele emanam pretendem contratar.

Licitações: conceito, objeto, finalidades e princípios

Licitações:

Conceito: Licitação é o procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços.  A licitação objetiva garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e possibilitar o comparecimento ao certame ao maior número possível de concorrentes.

Objeto: A licitação vai ter por objeto aquilo sobre o que a Administração deseja contratar. Dispõe da lei que a licitação pode ter por objetivos serviços, obras, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública.

Direito Administrativo para concursos 2022

Direito Administrativo para concursos 2022

Coloquei então todas as matérias como são pedidas nos concursos. E em ordem alfabética.

Administração direta e indireta.

Administração direta, indireta e fundacional;

Administração Pública (artigos de 37 a 41, capítulo VII, Constituição Federal de 1988 e atualizações)

Administração pública: princípios básicos

Agente público: cargo, emprego e função pública

Agentes públicos: Cargo, emprego e  função públicos.

Agentes públicos: Disposições constitucionais aplicáveis.

Agentes públicos: Disposições doutrinárias, Conceito, Espécies, Cargo, emprego e função pública.

Agentes públicos: Espécies e classificação.

Agentes públicos: espécies  e  classificação,  poderes,  deveres  e  prerrogativas  cargo,  emprego  e  função  públicos

Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 

Artigo 37 da Constituição Federal (Princípios Constitucionais da Administração Pública: Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência)

Ato Administrativo: Anulação e revogação.

Ato administrativo: Atributos

Ato administrativo: Classificação

Ato administrativo: Conceito

Atos   administrativos:   conceitos,   requisitos,   atributos,   classificação,   espécies   e invalidação

Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação.

Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies 

Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. Invalidação, anulação e revogação.

Ato administrativo: Decadência administrativa

Ato administrativo: Espécies

Ato administrativo: Exteriorização; Vinculação e discricionariedade

Ato administrativo: validade, eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade.

Ato administrativo: conceito; requisitos (mesmo que elementos); atributos; classificação; espécies; anulação (invalidação); cassação; revogação; convalidação; Exteriorização, discricionariedade e vinculação; Perfeição, validade, eficácia; desfazimento e sanatória; extinção; Decadência administrativa

Ato administrativo: Exteriorização; Vinculação e discricionariedade

Ato administrativo: Invalidação

Ato administrativo: Perfeição, validade e eficácia; Desfazimento e sanatória

Ato administrativo: Requisitos

Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Bens públicos: conceito, classificações e regras no Código Civil (do Art. 98 ao Art. 103).

Bens públicos: conceito, classificações e regras no Código Civil (do Art. 98 ao Art. 103) Questões de concursos.

Centralização, descentralização, concentração e desconcentração.

Centralização e descentralização da atividade administrativa do Estado.

Classificação dos Serviços Públicos

Código de Conduta dos servidores da Justiça Federal – Resolução nº 147/2011, do Conselho da Justiça Federal. 

Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material

Contratação direta: dispensa e inexigibilidade

Contrato administrativo

Controle da Administração Pública

Controle exercido pela Administração Pública, Controle judicial e Controle legislativo.

Controle da Administração Pública.: Controle exercido pela Administração Pública, Controle judicial e Controle legislativo.

Controle e responsabilização da administração

Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado

Controle e responsabilização da administração pública: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo;

Critérios adotados para a conceituação do direito administrativo.

Decreto nº 1.171/1994: Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo federal. 

Decreto nº 5.450/2005 e suas alterações.

Decreto nº 7.892/2013: Sistema de registro de preços 

Delegação: Concessão, permissão e autorização

Descentralização e desconcentração

Desconcentração e descentralização.

Deveres dos administradores públicos 

Do processo administrativo (Lei n° 9.784/99).

Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios

Direito Administrativo: conceito, objeto, fontes e princípios.

Direitos e deveres dos servidores públicos 

Dispensa de Licitação: Artigo 24 da Lei 8.666/1993

Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios.

Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015 e alterações posteriores): Disposições Preliminares

Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015 e alterações posteriores): Disposições Preliminares. Dos Direitos Fundamentais: Do Direito ao Trabalho. 

Extinção do ato administrativo: cassação, anulação (invalidação), revogação e convalidação

Fontes do direito administrativo.

Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).

Legislação pertinente. Lei nº 8666/1993 e suas alterações 

Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de 1979

LEI COMPLEMENTAR Nº 207, PC-SP Questões comentadas

Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992 e alterações posteriores)

Lei Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal

Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) – com as alterações vigentes até a publicação do Edital.

Lei Federal nº 8.666/1993 – Licitação Pública

Lei 8.112/1990: Acumulação, Responsabilidades, Penalidades e Processo administrativo disciplinar e sua revisão 

Lei n° 8.112 de 11/12/90 com as devidas atualizações – Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União;

Lei nº 8.112/1990 – Deveres do Servidor Público Federal

Lei nº 8.112/1990 – Deveres – Questões de concursos comentadas 

Lei nº 8.112/1990 Direito de Petição

Lei nº 8.112/1990 – Direito de Petição – Questões de concursos comentadas

Lei  nº 8.112/1990: Direitos  e  vantagens

Lei nº 8.112/90: Do provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição.

Lei nº 8.112/90 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União) e alterações:    Das disposições preliminares

Lei nº 8.112/90 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União) e alterações: Do provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição.

Lei nº 8.112/ 1990 – Proibições do Servidor Público Federal

Lei nº 8.112/1990 – Proibições – Questões de concursos comentadas 

Lei nº 8.429/1992, e suas alterações: disposições gerais, atos de improbidade administrativa.

Lei n°9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo).

Lei nº 8.666/1993 e suas alterações 

Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. Artigo 3º

 Lei n.º 10.261, de 28 de outubro de 1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado

Lei 10.520/2002  – Pregão

Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992 e alterações posteriores). 

Lei federal nº 101/2000 – Lei de responsabilidade fiscal 

Lei Federal nº 8.666/1993 – Licitação Pública

Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

Licitação (Lei nº 8.666/93): conceito, princípios, modalidadestipos,   dispensa e inexigibilidadeprocedimento,  sanções administrativas,  crimes e penas

Licitação: conceito, objeto, finalidades e princípios, Contratação direta: Obrigatoriedade e dispensa e inexigibilidade; vedação, modalidades, tipos, procedimentos e fases, anulação, revogação, invalidação, desistência e controle, sanções, pregão presencial e eletrônico, sistema de registro de preços.

Licitações (Lei nº 8666/1993 e suas alterações e Lei 10.520/2002): conceito, objeto, finalidades e princípios,    obrigatoriedade, dispensa,    inexigibilidade, vedação, modalidades e limites,    procedimentos e fases,    revogação, invalidação,   desistência e controle

Licitação:Contratação direta: dispensa e inexigibilidade.

Licitação (Lei nº 8.666/93): Crimes e penas

Licitações: conceito, objeto, finalidades e princípios

Licitações: Desistência e controle

Licitações: inexigibilidade e vedação

Licitação: Modalidades

Licitação: Modalidades e limites

Licitações: obrigatoriedade e dispensa

Licitação: Princípios

Licitação: Procedimentos

Licitação: Procedimentos e fases

Licitações: Revogação e invalidação

Licitação (Lei nº 8.666/93): Sanções administrativas

Licitação: Tipos

Licitação Pública: princípios básicos e definições; convênios e termos similares 

Noções de organização administrativa.

Noções de Licitação: Lei 8.666/1993 com as devidas atualizações (Capítulo I – Das Disposições Gerais: Seção I – Dos Princípios Gerais, Seção II – Das Definições, Seção V – Das Compras; Capítulo II – Da Licitação: Seção I – Das Modalidades, Limites e Dispensa);

O processo administrativo.

Objeto do direito administrativo.

Organização administrativa.

Organização Administrativa: Autarquias

Organização administrativa da união: administração direta e indireta;

Organização Administrativa: Centralização e Descentralização

Organização Administrativa: Concentração e Desconcentração

Organização  Administrativa  da  União.  Administração  direta  e indireta.  Autarquias.  Fundações  públicas.  Empresas  públicas  e  sociedade  de  economia  mista.  Entidades paraestatais.  Agências  reguladoras:  origem  e  caracterização.

Organização administrativa da União: centralização, descentralização,    concentração e desconcentração;    autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, agências reguladoras e executivas.

Organização da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União (Lei nº 11.416/2006 e suas alterações). 

Órgão público: conceito e classificação.

Órgãos públicos

Os diferentes critérios adotados para a conceituação do direito administrativo.

Poderes administrativos.

Poderes administrativos: Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia.

Poderes administrativos: Hierárquico, disciplinar, regulamentar, de polícia e uso e abuso do poder.

Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 

Poderes administrativos: Uso e abuso do poder

Poderes da Administração pública: Discricionário e Vinculado

Poderes da administração pública: Hierárquico e Disciplinar

Poderes da administração pública: Regulamentar, poder de polícia, uso e abuso do poder.

Poderes Vinculado e Discricionário

Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507/2011.

Pregão eletrônico: Decreto nº 5.450/2005 e suas alterações.

Prescrição.

Princípios básicos da Administração Pública.

Princípios da Administração pública

Princípios de Direito Administrativo

Princípios da Supremacia do Interesse Público e da Indisponibilidade.

Princípios expressos e implícitos da Administração Pública.

Processo administrativo.

Processo administrativo disciplinar, sindicância e inquérito;

Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/1999 e alterações posteriores).

Provimento e Vacância.

Regime Jurídico Administrativo.

 Regime jurídico‐administrativo. Conceito. Princípios expressos e implícitos da Administração Pública.

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais: Lei nº 8.112/1990Direitos e vantagensDireito de  Petição, Deveres, Proibições, Acumulação, Responsabilidades, Penalidades e Processo administrativo disciplinar e sua revisão. 

Regime jurídico Único (Lei do servidor público nº 8.112/1990 e alterações) direitos e deveres do servidor público. 

Regime de Previdência Complementar: Lei nº 12.618/2012.

Responsabilidade civil do Estado. Única postagem com todos os itens abaixo deste assunto

Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro.1.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado.1.2 Responsabilidade por omissão do Estado.2 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado.3 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado.

Seguridade Social do Servidor: Benefícios. 

Serviços Públicos: conceito e princípios

Serviços Públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. 

Serviços Públicos: conceito e princípios; classificação, regulamentação e controle; Elementos constitutivos. Forma de prestação, competência, meios de execução e requisitos; 

Servidor: cargo e funções.

Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos 

Servidores Públicos na Constituição Federal de 1988 (artigos 39 a 41).

Serviços públicos

Serviços Públicos: delegação: concessão, permissão, autorização. 

Sub-grupo: ESPECÍFICO DE SP

  • Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo – TRE-SP

Disponível em: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-sp-regimento-interno-do-tre-sp

  • Código de Ética do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo – TRE-SP

Portaria TRE-SP nº 214/2015. Disponível em: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-sp-portaria-no-214-institui-o-codigo-de-eticados-servidores-do-tribunal-regional-eleitoral-de-sao-paulo

 

Sub-grupo: LEGISLAÇÃO ESTADUAL DA BAHIA

Lei nº 9.433, de 1º de março de 2005, e suas alterações – Contratos e compras;