Desistência: Há desistência quando a entidade licitante, antes do final da licitação, renuncia ao seu prosseguimento, interrompe o seu curso. O motivo é qualquer um, desde que de interesse público e superveniente. Na desistência, todos os licitantes apanhados por ela têm direito a indenização. A revogação e a desistência se diferenciam pelo seguinte: 1) a revogação incide em procedimento acabado; a desistência incide em procedimento em andamento; 2) na revogação só tem direito a indenização o licitante vencedor; na desistência, todos os licitantes que participavam do certame no momento de sua ocorrência têm direito a indenização.
Controle: A Lei n.º 8.666/93, ao tratar do controle externo das licitações, disciplina tal questão em seu artigo 113 e parágrafos, estabelecendo como critérios do referido controle a legalidade, a regularidade da despesa e sua execução, e o combate às irregularidades na aplicação da referida lei, nos termos da Constituição Federal.